O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, designado por meio da Portaria SE/MJSP nº 2268, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Ocial da União edição nº 224, de 27 de novembro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o argo 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224, de 5 de dezembro de 2018, do Excelentíssimo Ministro da Segurança Pública, publicada no Diário Ocial da União nº 234, de 6 de dezembro de 2018, observado o condo no processo n° 08657.013394/2024- 39, resolve:
Art. 1º Proibir o tráfego de veículos de carga de dois eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 4 (quatro) e 10 (dez) horas.
Art. 2º Proibir o tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4 (quatro) e 12 (doze) horas, e no sentido Rio de Janeiro – Niterói, no horário compreendido entre 12 (doze) e 22 (vinte e duas) horas, todos os dias da semana.
Art. 3º As proibições acima não se aplicam aos seguintes casos: I – veículos precedidos de batedores; II – veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento; III – veículos de socorro e emergência; IV – veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito; V – veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na ponte e seus acessos; VI – veículos tipo motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo, ainda que com “sidecar” ou reboques acoplados; VII – veículos tipo caminhonete e camioneta; e VIII – veículos tipo automóvel, caminhonete e camioneta com reboque ou semireboque acoplados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União