Regras para aplicação do acordo coletivo firmado com o Sindipesado
Distribuição do PLR – Proporcionalidade e Aplicabilidade
O pagamento da PLR é devido a todos os empregados da empresa, excluídos todos os terceiros e se dará, com base no presente acordo, em duas parcelas iguais de R$ 190,00 (cento e noventa reais), sendo a 1ª (primeira) parcela em 01/08/2012 e a 2ª (segunda) em 01/02/2013.
Proporcionalidade – cálculo: a proporcionalidade será aplicada aos funcionários que vierem a ter o respectivo contrato de trabalho rescindido no curso do período base, por iniciativa própria ou do empregador e que vierem a ser admitidos no curso do referido período base e será pago na base de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido, acima, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Como é o desconto da contribuição sindical
O desconto deve ser feito sobre o salário-base sem qualquer acréscimo, sem considerar nenhuma parcela variável.