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Caminhão guindaste Tadano chega ao Brasil após intervenção do SINDIPESA

SINDIPESA e Tadano têm muito a celebrar. Neste mês, a empresa japonesa voltou a receber o Truck Crane GT-750EL, após intervenção do SINDIPESA, com apoio do Diretor da Comexport, Breno de Oliveira, e Alexandre Ponsirenas, Diretor da Mundicomex, para retorno ao benefício fiscal Ex-tarifário com 0% de imposto de importação (II).

O sindicato vem trabalhando no assunto desde outubro passado. Foram necessárias algumas Reuniões presenciais, agendadas pelo SINDIPESA, no Ministério da Economia para voltar ao ex-tarifário das máquinas com capacidade inferior a 100ton e sem todos os eixos direcionais, que haviam sido suprimidos em razão da substituição da nomenclatura da NCM 8705.10.10 pelas NCM’s 8705.10.20 e 8705.10.30.

Na segunda reunião, ocorrida em março deste ano, participaram Breno Oliveira, Diretor da Comexport; Adriano Battazza, Vice-Presidente da Tadano; Anilton Leite, Gerente de Vendas; Cinthia Ambra Lizot, Diretora Executiva do SINDIPESA e Dasio de Souza e Silva Junior, Vice-Presidente Executivo do SINDIPESA.

Finalmente, em maio de 2023 foi publicada a RESOLUÇÃO GECEX Nº 473, DE 9 DE MAIO DE 2023, que reclassificou os ex-tarifários da Tadano, permitindo a liberação da importação das máquinas com 0% imposto de importação (II).

Para comemorar essa conquista, o Sr. Masatoshi Hirano, presidente da Tadano, ofereceu um jantar à equipe do SINDIPESA e da Comexport, que ocorreu no mês de julho, em São Paulo.

Sobre o caso:

No dia 2 de fevereiro de 2022, o Grupo Mercado Comum do MERCOSUL (GMC) aprovou modificações à Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e sua correspondente Tarifa Externa Comum por meio da Resolução Nº 43/21 que suprimiu o código NCM 8705.10.10 – “Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis”, sob alíquota de 0% na condição de Ex-tarifário de Bem de Capital (BK).

Em substituição ao referido código NCM e redação suprimidos, a referida resolução criou outros dois códigos NCM cujas redações são:

a)         8705.10.20 – “Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t, 0BK”, sob alíquota de 0% na condição de Ex-tarifário de Bem de Capital (BK).

b)         8705.10.30 – “Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t, 0BK”, sob alíquota de 0%, na condição de Ex-tarifário de Bem de Capital (BK).

Ocorre que alguns equipamentos que durante muitos anos sempre foram importados através da NCM 8705.10.10, ficaram de fora em razão dos termos utilizados na nova nomenclatura, mais especificamente em razão do termo “TODOS” no NCM 8705.10.20.

Isso porque existem caminhões-guindastes com capacidade máxima inferior a 100t que não possuem todos os eixos direcionáveis, mas apenas alguns, e que, sempre foram objeto de importação com alíquota 0% de II, em razão de não haver produção nacional com a mesma tecnologia, existindo inclusive ex-tarifários específicos que eram enquadrados na 8705.10.10 e que deixaram de existir, quando tal NCM foi suprimido.

Nesse sentido, o SINDIPESA trabalhou para que houvesse a reclassificação dos ex-tarifários dos equipamentos da Tadano na NCM 8705.10.90 (BK) para que fosse possível a importação dos equipamentos com 0% de imposto de importação (II).