Transporte rodoviário pede isonomia com aéreas

A decisão na semana passada do Congresso Nacional de aprovar a isenção do PIS e Cofins das passagens aéreas até 2026 reacendeu a demanda do setor rodoviário por isonomia tributária.

As empresas rodoviárias pagam 3,65% de PIS e Cofins sobre as tarifas. Enquanto isso, o Senado aprovou na quarta-feira o artigo 2º da Medida Provisória 1147/2022, que desde o início de 2023 zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas do transporte aéreo regular de passageiros. O texto segue agora para sanção presidencial.

Paulo Alencar Porto Lima, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), explicou que logo após chegar ao Senado, o setor tentou se movimentar para abrir o escopo da isenção para transporte regular e não apenas transporte regular aéreo. “Houve um acordo de não adicionar nenhuma emenda e ficamos de fora. Falta sensibilidade política nas lideranças de não ver que os maiores beneficiários do setor de transporte rodoviário são os mais pobres, somos parte importante dessa cadeia de produção”, disse.

Lima lembrou que as empresas de ônibus também têm de pagar ICMS sobre passagens, enquanto o setor aéreo é isento desde o fim da década de 1990. “O setor aéreo também não tem a gratuidade, que representa 15% dos assentos”, disse, sobre a concessão de bilhetes gratuitos determinada por lei a públicos específicos, como idosos e jovens carentes. Ele disse que o setor irá brigar por essa isonomia nos debates da reforma tributária.

Em 2022, foram transportados 41,28 milhões de pessoas por ônibus interestaduais, superando 2019, antes da pandemia, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) compilados pela Abrati.

Fonte: Valor – https://valor.globo.com/empresas/noticia/2023/05/29/transporte-rodoviario-pede-isonomia-com-aereas.ghtml