Transportadores de carga devem migrar para a versão do CT-e 4.0 a partir de 31 de janeiro

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O SINDIPESA informa que os transportadores de carga têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para migrar para a nova versão (CTE 4.0) do Programa de emissão do Conhecimento de Transporte de Cargas. Veja abaixo as principais mudanças:

Quando a versão de CTe 4.0 será obrigatória?

Através do Ato Cotepe ICMS nº 123/2022, DOU 06/12/2022, ficou aprovado a nova versão do Ct-e 4.00, cujo prazo final para a migração é no dia 31 de janeiro de 2024, a coordenação técnica do ENCAT alerta o prazo limite e a versão 3.00 perderá a vigência em caráter IRREVOGAVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e estarem em consonância antes da data limite.

Fim da inutilização de CT-e 

Antes desse ajuste, era necessário informar à Sefaz sobre a quebra de uma numeração ou série de números do CTe. Com a nova regra em vigor, não há mais necessidade de inutilizar essa numeração, uma vez que ela não foi vinculada a algum documento emitido. 

Isso ocorre porque a Sefaz possui controle em seu sistema sobre os documentos, eliminando a obrigação anterior. 

Fim do CT-e de Anulação 

O CTe de Anulação, que tem como finalidade anular um CT-e original para corrigir informações de valor ou tomador, também chegou ao fim em 26 de junho. 

Dessa forma, o transportador agora pode emitir um CT-e de Substituição sem a necessidade de emitir anteriormente o CT-e de Anulação. Ele só precisa que o tomador do serviço lance um evento de Prestação de Serviço em Desacordo, como já acontece atualmente. 

Mudança no CT-e de Substituição 

Como mencionado anteriormente, para emitir o CT-e de Substituição desde 26/06, é apenas necessário que o tomador do serviço lance um evento de Prestaçao de Serviço em Desacordo 

Uma novidade em relação ao lançamento desse evento é que, mesmo se o tomador for pessoa física, ele também poderá lançar o evento de desacordo, já que antes só era possível para pessoa jurídica. 

Alteração no CT-e Complementar 

Outra mudança é no serviço de complementação de valores do CT-e, que poderá ser usado para mais de um documento. Agora, o emitente vai poder complementar até 10 CT-es de uma só vez. 

Cadastro do Código de Regime Tributário (CRT) 

Por fim, o emitente precisará cadastrar, obrigatoriamente, o Código de Regime Tributário (CRT) da sua empresa antes de emitir um CT-e. 

Isso porque, com todas essas mudanças do ajuste SINIEF, o documento de CT-e ganhará uma nova versão de layout, a 4.0. E nessa nova versão, a Sefaz solicitará o cadastro do CRT (precisando ser realizado apenas uma vez). 

Quando o cadastro do CRT estiver disponível em nosso emissor de CT-e, você receberá uma mensagem para registrar a informação. 

 Existem 4 opções de Código de Regime Tributário: 

  • Simples Nacional. 
  • Simples Nacional – Excesso de sublimite de receita bruta. 
  • Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI). 
  • Regime Normal. 

Para saber qual é o CRT da sua empresa, siga os passos abaixo: 

  1. Acesse o site do Sintegra (clique aqui)
  2. Clique no estado onde sua empresa está cadastrada. 
  3. Na página que será aberta, digite seu CNPJ para fazer a pesquisa do seu cadastro. 

No resultado da consulta, haverá um campo relacionado ao Regime, onde será possível identificar o CRT da sua empresa.