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STF declara inconstitucional Lei 14.784/23, mas preserva efeitos da CPRB durante sua vigência

  • Categoria do post:Economia

Em 30 de abril de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, proposta pelo presidente da República para questionar a Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos até 2027.

O julgamento havia sido iniciado em outubro de 2025, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, com placar parcial de 3 a 0, nos votos dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Na retomada, a corte, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade formal dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023. O vício não estava no conteúdo da norma, mas no processo legislativo: a ausência de estimativa de impacto orçamentário e de indicação de medidas compensatórias, em desacordo com o artigo 113 do ADCT e o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Consultor Jurídico