STF autoriza suspensão da redução de alíquota do Pis/Cofins

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou, nesta quarta-feira (8), o governo a suspender redução da alíquota de Pis/Cofins de pessoas jurídicas, estipulada por meio de decreto no final do governo anterior, assinada pelo então vice-presidente, Hamilton Mourão.

As informações são da âncora da CNN Daniela Lima.

A medida passaria a valer em janeiro de 2022, contudo, foi suspensa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assim que assumiu o governo neste ano e reestabeleceu a cobrança total da alíquota. Com isso, empresas recorreram à Justiça para requisitar a validade da determinação do governo anterior.

Em fevereiro, o presidente Lula apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação para garantir a legitimidade e a eficácia imediata de decreto sobre os valores das alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Na ação, o presidente argumenta que a norma de 2022 foi promulgada nos dias finais do governo anterior, sem comunicação à equipe de transição. Aponta, ainda, uma significativa renúncia de receita, com impacto orçamentário-financeiro negativo estimado pela Receita Federal em R$ 5,8 bilhões neste ano.

O ministro Lewandowski entendeu que o governo atual tem razão em suspender a medida – acatando o argumento sobre impacto na arrecadação – e determinou, inclusive, a suspensão das questões judiciais envolvendo o caso, mesmo aquelas que foram favoráveis ao abatimento do imposto.

O caso será submetido ao plenário virtual da Corte, em sessões entre os dias 17 e 24 de março.

“Esse tipo de medida e de ´vai e volta´ajuda a reforçar a importância da necessidade da reforma tributária”, diz Sergio Vale, analista de economia da CNN.

Em 30 de dezembro do ano passado, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, promulgou o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente). A norma estabelecia a data de vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/business/stf-autoriza-suspensao-de-reducao-de-aliquota-do-pis-cofins/