Foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 15.498/2026 que traz reajuste nas custas da Justiça Federal, prevendo ainda critérios objetivos para isenção de custas em casos de hipossuficiência.
A norma é oriunda do Projeto de Lei n. 429/2024 que teve tramitação acompanhada pela CNT.
Conforme o disposto no parágrafo 6º do art. 1º da Lei nº 9.829/1996 (alterado pelo art. 2º da Lei nº 15.498/2026), a presunção de hipossuficiência, para fins do disposto no art. 98 do Código de Processo Civil, presume-se em favor da pessoa natural que, comprovadamente, possua rendimentos tributáveis dentro da faixa sujeita à redução máxima do imposto de renda.
Já no caso de a pessoa ter rendimento em faixa superior, o juiz poderá conceder a gratuidade de justiça em vista das particularidades do caso concreto.
A norma entrará em vigor 45 dias após sua publicação, que ocorreu dia 04/09/2026.
Íntegra da Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15498.htm
Fonte: Confederação Nacional do Transporte
