Portaria DER-MG Nº 4051 DE 26 DE Julho DE 2023 – Dispõe sobre a restrição do trânsito

Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER

Diretor-Geral: Rodrigo Rodrigues Tavares

Portaria DER-MG Nº 4051 de 26 DE JULHO de 2023

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos com peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, na rodovia BR-365, nos dias e horários especificados.


O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista os arts. 1º, 2º, 21, 101 e 269, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as Resoluções nºs. 735/18, 812/21, 882/21, 899/22 e 942/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CoNTRAN e a Portaria DER-MG Nº 3902, de 30 de abril de 2021,
DETERMINA:

Art . 1º – Fica proibido, no trecho da rodovia Br-365 entre os Municípios de uberlândia e Patrocínio, nos dias e horários indicados no Anexo desta Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, vazios ou com cargas, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – largura máxima: 2,60 metros;
II – altura máxima: 4,40 metros;
III – comprimento total: 19,80 metros; e
IV – Peso Bruto Total Combinado – PBTC para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
§ 1º – A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações
de Transporte de veículos e Cargas Paletizadas – CTvP, ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE .
§ 2º – os dias e horários indicados no Anexo coincidem com o período de realização da Festa de Nossa Senhora da Abadia de 2023 .

Art . 2º – O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito, Código 574-61, prevista no art . 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro .
Parágrafo único – o veículo autuado estará liberado para circulação após o término do horário de restrição.


Art . 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO À PORTARIA DER-MG Nº 4051/2023

DATA            DIA            HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

04/08/2023 Sexta-feira das 16h até às 08h do dia 05/08/2023 (sábado)

05/08/2023 Sábado das 16h até às 22h do dia 06/08/2023 (domingo)

11/08/2023 Sexta-feira das 16h até às 08h do dia 12/08/2023 (sábado)

12/08/2023 Sábado das 16h até às 22h do dia 13/08/2023 (domingo);

15/08/2023 Terça-Feira (terça-feira) das 06h até às 22h .

Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais