Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais faz esclarecimentos sobre a escolta policial de carga indivisível em rodovias do estado

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Devido à ocorrência de desencontros originados pelas empresas de transportes de cargas pesadas e excepcionais quanto à programação da realização de serviço de escolta prestado pela Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais, foi solicitado ao SINDIPESA a divulgação de alguns esclarecimentos e orientações às transportadoras, conforme abaixo:

  • Tem ocorrido com relevante frequência a solicitação do serviço de escolta quando a carga já está pronta ou próxima de estar, sem levar em consideração o prazo necessário de análise, emissão da taxa e confecção da Ordem de Serviço;
  • Não é necessário aguardar a emissão da AET para solicitar a escolta. Apenas com o número do pedido já é possível iniciar a solicitação junto à PMRv;
  • O horário de atendimento da PMRv é de segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira de 07h30 às 16:00h; quarta-feira, de 07h30 às 12:00h.
  • Quando o transporte necessita de serviços de escolta, tanto da Polícia Rodoviária Federal quanto da Polícia Militar Rodoviária, é necessário que as empresas se atentem em solicitar a escolta na ordem correta;
  • As datas de programações de realização de escoltas pela PRMv e a PRF não são vinculadas, o que significa que cada uma tem autonomia para realizar seus próprios agendamentos;
  • A data da realização da escolta pela PMRv pode sofrer alteração em algumas eventualidades, tais como, o atendimento a acidentes e ações ostensivas;
  • Quando há a tentativa de utilização de AET – Autorização Especial de Trânsito por mais de uma vez, o fato é comunicado pela PMRv à Autoridade de Trânsito Rodoviário para aplicação das eventuais penalidades administrativas e/ou judiciais;
  • Têm ocorrido divergências entre as informações prestadas por ocasião do processo de obtenção de AET junto ao DNIT e DER/MG, o que não é aceitável pela PMRv, podendo inclusive caracterizar-se como crime de falso (art. 297 CP);
  • As solicitações de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MG, onde é feito o processo de escolta, não é avaliado pela seção de planejamento e sim por órgãos específicos.

Acesse e leia aqui a INSTRUÇÃO Nº 3.03.29/2022-CG ESCOLTA POLICIAL DE CARGA INDIVISÍVEL EM RODOVIAS de Minas Gerais.

Fonte: SINDIPESA