O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 16 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.259/2026, que promove alterações na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), relativa ao trabalho em altura. A medida torna obrigatória a realização presencial dos treinamentos previstos na norma, atualiza regras aplicáveis às escadas de uso individual e estabelece prazos para adequação das organizações às novas exigências.
Entre as principais mudanças, estão:
- Inclusão do item 35.4.5 na NR-35, determinando que todos os treinamentos previstos na norma sejam realizados exclusivamente na modalidade presencial;
- Concessão de prazo de 1 (um) ano para que as organizações refaçam os treinamentos iniciais realizados integralmente a distância ou complementem a carga horária daqueles realizados parcialmente de forma presencial;
- Exigência de análise de risco específica para a utilização de escadas fixas verticais empregadas exclusivamente como meio de acesso, considerando a finalidade da escada, a frequência de utilização e suas características construtivas;
- Determinação de que a adoção do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), quando indicada pela análise de risco, seja definida por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho;
- Possibilidade de uma única análise de risco abranger grupos de escadas com características e condições de uso semelhantes;
- Previsão de que a análise de risco específica possa integrar o procedimento operacional da organização; e
- Obrigatoriedade de verificação periódica das condições de segurança das escadas fixas verticais, observando as condições estruturais da escada, a frequência e a criticidade de uso, bem como o modelo construtivo.
A Portaria MTE nº 1.259/2026 também alterou a Portaria MTE nº 1.680/2025, mantendo a dispensa de determinadas exigências da NR-35 para escadas fixas verticais já instaladas ou cujos projetos já se encontravam aprovados, contratados ou em execução quando a norma entrou em vigor. Nesses casos, as organizações deverão manter documentação comprobatória dessa condição à disposição da Inspeção do Trabalho.
Para a implementação das novas exigências relacionadas às escadas fixas verticais, a Portaria estabeleceu prazos graduais de adequação conforme a quantidade de escadas existentes por unidade operacional, setor ou atividade. As organizações que possuam até 500 escadas deverão implementar as exigências no primeiro ano; aquelas que possuam entre 501 e 1.000 escadas terão até o segundo ano para adequação; e as organizações com mais de 1.000 escadas deverão concluir a implementação das medidas até o terceiro ano.
Fonte: CNT
