A Justiça Federal concedeu nesta terça-feira (11) a primeira liminar para suspender, por 90 dias, os efeitos da medida provisória (MP) 1227/24 da compensação da desoneração da folha de pagamentos e redução da alíquota previdenciária, apresentada pelo governo federal na semana passada.
A medida foi tomada após petição da fabricante de pneus Pirelli, que contou com assessoria do Veirano Advogados.
O juiz Valter Antoniassi Maccarone, da 4ª Vara Federal de Campinas (SP), entendeu que a MP do governo surpreendeu exportadores e, ainda que indiretamente, gerou um aumento de carga nas operações de exportação.
Como uma MP tem efeito de lei, ela passou a valer na data da publicação, na última terça-feira (4).
“Entendo que assim procedendo, e considerando, no caso, o aumento indireto da carga tributária, com a indisponibilização dos ativos da Impetrante (créditos tributários reconhecidos), deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena), produzindo efeitos apenas após 90 dias de sua publicação. Prazo este, também necessário, visando obediência ao princípio da segurança jurídica”, escreveu o juiz em seu parecer.
A medida do governo consiste em limitar créditos tributários de empresas relacionados a PIS/Cofins e vedar o ressarcimento em dinheiro aos créditos presumidos destes tributos às companhias.
Segundo os cálculos do Ministério da Fazenda, isso daria margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos, segundo proposta entregue ao Congresso Nacional.
Na ação, a Pirelli argumenta que as operações da empresa “serão severamente afetadas pelo novo regime”.
Sem o período de noventena, o período constitucional de 90 dias para uma MP entrar em vigor, para preparar o fluxo de caixa, terá de repassar os preços do custo fiscal no preço final do produto nacional exportado, afirmou a empresa.
“Para uma mudança tão brusca e que resulta no aumento indireto da carga tributária, espera-se o mínimo de previsibilidade e justificativa mínima para sua alteração. Defende que é inconstitucional essa oneração da cadeia de exportação, em afronta ao princípio do destino”, diz a petição.
Maccarone reconheceu os argumentos da empresa e determinou que os efeitos da MP sejam suspensos à Pirelli pelo período de 90 dias.
“Submeta-se ao princípio da anterioridade nonagesimal, no que toca à possibilidade de compensação ampla dos créditos tributários da empresa exportadora, para que seus efeitos sejam produzidos apenas após o prazo de 90 dias contados de sua publicação”, decidiu Maccarone.