FUMTRAN busca empresas apoiadoras para patrocinar projetos de memória e acervo, por meio da Lei Rouanet

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A FUMTRAN, Fundação Memória do Transporte, está em busca de empresas apoiadoras para patrocinar projetos de memória e acervo, por meio da Lei Rouanet. Estão disponíveis dois projetos aprovados, sendo uma excelente oportunidade para que as empresas possam destinar parte de seu imposto de renda devido, ainda em 2023.

O primeiro projeto, que precisa encerrar a captação ainda em 2023, é o PRONAC 221494, Memória do Transporte Brasileiro – Acervo e Portal. A FUMTRAN conseguiu captar o equivalente a 62% do valor. Para a execução plena do projeto falta captar 38%, até final do ano de 2023. Por conta disso, estão recorrendo às empresas no sentido de verificarem se possuem saldo de imposto a pagar neste exercício, dentro dos 4% que é possível destinar aos projetos culturais, de acordo com a Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Aos interessados, os dados para depósito do valor do patrocínio são:

  • Proponente: FUNDAÇÃO MEMÓRIA DO TRANSPORTE – FUMTRAN
  • CNPJ nº 01.213.377/0001-91
  • Tipo de Incentivo (de PJ): Patrocínio
  • Dados bancários (conta de captação do projeto) para depósito/transferência:
  • Banco do Brasil (001)
  • Agência nº 0584-3
  • Conta corrente nº 57.293-4

Já o segundo projeto, aprovado no mês de dezembro/2023, para execução a partir de 2024, de PRONAC número 235963, Memória do Transporte Brasileiro – Acervo e Portal, a FUMTRAN precisa captar R$2.443.858,75 até o final de 2024. Dados para depósito:

  • Proponente: FUNDAÇÃO MEMÓRIA DO TRANSPORTE – FUMTRAN
  • CNPJ nº 01.213.377/0001-91
  • Tipo de Incentivo (de PJ): Patrocínio
  • Dados bancários (conta de captação do projeto) para depósito/transferência:
  • Banco do Brasil (001)
  • Agência nº 0584-3
  • Conta corrente nº 59.419-9

O período fiscal válido para desconto do IR é o ano fiscal vigente, ou seja, até 31 de dezembro 2023.

Quem pode patrocinar?

Podem patrocinar empresas tributadas com base no lucro real – a empresa destina parte do seu Imposto de Renda Devido (até 4%) para patrocinar o Livro. E pessoas físicas com até 6% de seu imposto devido. O patrocínio pode ser de qualquer valor até os limites mencionados para Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Benefícios aos patrocinadores

  • Associação de sua marca com o investimento em cultura, fortalecendo a imagem corporativa (investir em cultura é parte de uma política de responsabilidade social bem estabelecida);
  • Inserção da logomarca da empresa em todo o material do projeto e de divulgação;
  • Dedução de 100% do valor do projeto do Imposto de Renda (desde que este não ultrapasse o teto de abatimento, que é de 4% do IR devido).

Informações adicionais

  • A Lei Federal de Incentivo à Cultura proporciona ao patrocinador do projeto o direito de utilizar parte da verba destinada ao Imposto de Renda, por exemplo, para o patrocínio de projetos culturais. Ou seja, em vez de pagar integralmente seu Imposto de Renda, a empresa destina parte dessa verba (até 4%) do IR devido para patrocinar projetos culturais.
  • A verba vai para uma conta exclusiva para pagar as despesas do projeto já aprovado pela Secretaria Especial da Cultura (com número do PRONAC).
  • Sendo patrocinadora, a empresa não será auditada, apenas o projeto por uma auditoria externa, porém isso é facultativo, depende do valor do Projeto. O vaIor oscila de acordo com as instruções normativas em vigor, mas só para grandes valores.
  • Não existe um faturamento mínimo para participar do projeto. Pagando Imposto de Renda e tendo regime de Lucro Real, todas podem participar.
  • O processo de patrocínio cultural é rápido. Após o depósito na conta corrente do projeto, a empresa recebe em até cinco dias o ‘Recibo do Mecenato” e o envia ao departamento contábil, jurídico ou financeiro para os devidos lançamentos.
  • Se sua empresa tem marcas fantasia, o patrocinador poderá selecionar o Iogo e inclusive anexá-lo ao contrato como logo padrão para o projeto.

Fonte: SINDIPESA