GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS [Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais] [Gerência de Planejamento Orçamento e Finanças/Planejamento] PORTARIA DER-MG Nº 3950 Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021, do Conselho Nacional de Trânsito, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias e estradas estaduais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2022. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista os arts. 1º, 2º, 21, 101 e 269, §1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –CTB, as Resoluções nºs. 701/17, 735/18, 812/21 e 882/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e a Portaria DER-MG Nº 3902, de 30 de abril de 2021, e considerando – o aumento significativo do fluxo de veículos em rodovias durante os feriados; – os esforços governamentais de redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por grupo de habitantes para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, em conformidade com a Lei Federal nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e com a resolução Contran nº 740/2018; e – a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados, DETERMINA: Art. 1º – Fica proibido, nos dias e horários indicados no Anexo desta Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, vazios ou com cargas, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: I – largura máxima: 2,60 metros; II – altura máxima: 4,40 metros; III – comprimento total: 19,80 metros; e IV – Peso Bruto Total Combinado – PBTC para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas. § 1º – A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE. § 2º – A restrição abrangerá as estradas e apenas os trechos rodoviários de pista simples. Art. 2º – O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no art. 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 1997. Parágrafo único – O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DER-MG, Belo Horizonte, data da assinatura do ato. ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES DIRETOR-GERAL DO DER-MG ANEXO À PORTARIA DER-MG Nº 3950/2022 OPERAÇÃO DATA DIA HORÁRIO DA RESTRIÇÃO CARNAVAL 25/02/2022 Sexta-feira 16:00 ás 22:00 26/02/2022 Sábado 06:00 às 12:00 01/03/2022 Terça-feira 16:00 às 22:00 02/03/2022 Quarta-feira 06:00 às 12:00 SEMANA SANTA 14/04/2022 Quinta-feira 16:00 às 22:00 15/04/2022 Sexta-feira 06:00 às 12:00 17/04/2022 Domingo 16:00 às 22:00 FIM DE ANO 23/12/2022 Sexta-feira 14:00 às 22:00 24/12/2022 Sábado 06:00 às 12:00 25/12/2022 Domingo 16:00 às 22:00 30/12/2022 Sexta-feira 14:00 às 22:00 31/12/2022 Sábado 06:00 às 12:00 01/01/2023 Domingo 16:00 às 22:00 Fonte: DER/MG |