Em face do fato que em 2027 começa-se a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, as plataformas públicas que disciplinam os sistemas de documentos fiscais estão atualizando os softwares para recepcionarem os novos tributos, inclusive o Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS.
Pois, no ano que vem, além do campo da CBS e do IBS, que já são utilizados nos documentos ficais deste ano, haverá campos como o IBS – Estadual e IBS Municipal, entre outras adaptações necessárias para a adequação dos documentos fiscais à reforma tributária.
No caso do CT-e, está em gestação a Nota Técnica nº 2026.004 v 1.01, cuja previsão para sua entrada em vigor estava prevista para o dia 16.11.2026. Entretanto, sua vigência foi prorrogada para o dia 14.12.2026.
Assim, é importante que as transportadoras consultem sua área de TI, interna ou externa, para acompanhar a citada nota técnica e ir fazendo os ajustes necessários até o dia 14.12.2026.
Fonte: SETCESP
