Contratação do seguro de cargas pelo transportador vai diminuir preço de alimentos no Brasil

A sanção sem vetos da MP 1153 vai diminuir o preço de alimentos e de outros produtos que dependem do transporte rodoviário no Brasil. Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final.

Por isso, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera importante para a economia brasileira a sanção da Medida na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A proposta, dentre outros pontos, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de cargas. Atualmente, a legislação permite que o seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas seja adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que cria complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala e aumentar a ociosidade, o que eleva os custos.

A sanção do projeto de conversão trará clareza para o procedimento a ser adotado, evitando a contratação de dois ou três seguros diferentes, o que reduzirá custos. Com a medida sancionada, o gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro. Enquanto a MP 1153 esteve em vigência, por quatro meses, não foi observado qualquer aumento no valor do preço dos fretes. Sancionada definitivamente como lei, a nova norma será importante para que haja a redução de valores gastos com a gestão dos Planos de Gerenciamento de Riscos das múltiplas apólices. Com a sanção do texto, o país ganha em competitividade e com a redução do Custo Brasil.

Fonte: CNT – https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/contratao-do-seguro-de-cargas-pelo-transportador-vai-diminuir-preo-de-alimentos-no-brasil