O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quinta-feira (15) a regulamentação do sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas a partir de 2 de janeiro de 2023. Nas rodovias com o free flow, motoristas podem trafegar sem necessidade de parar nas praças de cobrança. A resolução do Contran deve ser publicada nas próximas semanas no Diário Oficial da União (DOU).
Com o sistema, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos através de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo da rodovia. A implementação da livre passagem poderá ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via ou por concessionária, quando o trecho viário se encontrar sob regime de concessão.
Deverão ainda ser instaladas placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, de forma a garantir que o usuário tenha ciência, antes da passagem pelos pontos de leitura ao longo do trajeto. “Outro ponto positivo do free flow é a possibilidade de pagamento proporcional ao quilômetro rodado, reduzindo as tarifas pagas pelos cidadãos, já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, disse o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio, que presidiu a reunião do Contran.
Fonte: Ministério da Infraestrutura – https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/2022/12/contran-aprova-regulamentacao-do-sistema-livre-de-passagem-em-rodovias-com-pedagios