A Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT) questiona a alteração dos multiplicadores tarifários aplicados aos veículos comerciais nas novas concessões rodoviárias federais. Segundo a entidade, a alteração poderá elevar os custos do transporte de cargas. A associação calculou que, nos sete projetos de concessão em andamento que devem adotar a nova metodologia, o impacto adicional poderá chegar a R$ 42 bilhões em pedágios ao longo da vigência dos contratos.
Em entrevista à MundoLogística, o presidente executivo da ANUT, Luis Baldez, afirmou que os multiplicadores tarifários utilizados nas concessões rodoviárias brasileiras sempre tiveram como referência o número de eixos dos veículos, seguindo um conceito adotado em programas internacionais de concessão.
Segundo o executivo, a entidade identificou uma mudança nessa metodologia durante o acompanhamento dos estudos das novas concessões federais.
De acordo com ofícios encaminhados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao Ministério dos Transportes e ao Tribunal de Contas da União (TCU), obtidos com exclusividade, a associação afirmou que a alteração foi inicialmente observada na modelagem da concessão da BR-116/392/RS (Rota Portuária do Sul), cujos estudos passaram por audiência pública em março deste ano.
A ANUT disse que, ao analisar a documentação da audiência pública, não encontrou menções à alteração dos multiplicadores tarifários nem destaque sobre o tema nos relatórios técnicos da modelagem. Segundo a entidade, uma análise mais aprofundada indicou que a mudança já havia sido incorporada anteriormente ao projeto da BR-116/251/MG (Rota Gerais), leiloado neste ano.
No ofício, a associação cita trechos do Acórdão nº 2.726/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual o BNDES informou à ANTT, por meio de ofício, ajustes determinados pelo Ministério dos Transportes para a modelagem da concessão da Rota Gerais. Entre eles, estava o “acréscimo de 50% no Multiplicador de Eixos para Veículos Comerciais (Leves e Pesados)”.
Com base nessa documentação, Baldez destacou que houve alteração na forma de cobrança aplicada aos veículos comerciais. “A ANTT aumentou os multiplicadores tarifários em 50%. Ela pegou o caminhão de nove eixos, não paga nove eixos, paga treze eixos e meio. O caminhão de oito eixos não paga mais oito eixos, paga doze eixos”, apontou na entrevista.
Ainda de acordo com o presidente da ANUT, a alteração ocorreu sem análise de impacto regulatório e sem audiência pública específica para discutir a nova metodologia. “Não pode alterar uma regra de uma política pública sem fazer análise de impacto regulatório e audiência pública”, enfatizou.
IMPACTO ESTIMADO PELA ENTIDADE
Com base nos projetos da Rotas Gerais, Rota dos Sertões, Rota 2 de Julho, Rota Portuária do Sul, dois lotes da Rota de Santa Catarina e Rota do Café, a ANUT afirma ter calculado um custo adicional de R$ 42 bilhões em pedágios ao longo da vigência dos contratos. “Isso não é o valor que eu vou pagar, é o a mais”, explicou Baldez.
A entidade também passou a utilizar a expressão “caminhão fantasma” para ilustrar o que considera uma cobrança por eixos que não existem fisicamente. “Quando eu pago 12 eixos por um caminhão de oito eixos (…) a cada três caminhões que passam, um é fantasma. Ele não existe”, disse.
Na avaliação de Baldez, a alteração dos multiplicadores tarifários poderá aumentar os custos do transporte rodoviário de cargas e produzir reflexos ao longo da cadeia logística. Segundo ele, o custo adicional seria incorporado ao frete e poderia impactar principalmente produtos de baixo valor agregado, como arroz, sal, areia e papel e celulose.
“Quer dizer, a forma de fazer nós não concordamos. E isso está criando um custo adicional. Por isso que se reclama do ‘Custo Brasil’, se reclama do custo do frete, se reclama do custo dos produtos. São coisas adicionais que vão se colocando na cadeia produtiva e de transporte para levar o produto até o destino”, afirmou.
Como exemplo, Baldez citou o transporte de arroz produzido no Rio Grande do Sul. “O maior produtor de arroz do Brasil é o Rio Grande do Sul. O custo do frete rodoviário para o arroz é o valor do arroz. Portanto, o arroz, para ser levado até outro estado, custa o dobro”, avaliou.
O presidente da ANUT também mencionou o transporte de sal. “O valor do frete é quatro vezes o valor do sal. O sal tem um baixo valor inicial, mas o frete multiplica por quatro, por cinco o valor do sal. Então, isso é um problema econômico, financeiro, de custo da logística do Brasil. E, claro, isso reduz a competitividade do Brasil”.
Ao comentar as preocupações da entidade, Baldez afirmou que o principal receio é que a metodologia seja adotada em outras concessões rodoviárias. “O nosso receio primeiro é de que esta política pública, se continuar do jeito que está, se transfira para todas as concessões. (…) Se você transferir essa mesma política para esses contratos, vai haver uma explosão no valor do frete, de tal maneira que vai inviabilizar uma série de produtos do Brasil”, considerou.
Segundo ele, por esse motivo, a entidade defende que a política pública seja revista. “O nosso alerta é de que esta política pública é totalmente equivocada e precisa imediatamente ser revista. Na nossa posição, ela tem que ser eliminada, tem que se tomar uma decisão de reversão e voltar aos multiplicadores iniciais do eixo”, argumentou.
O QUE DIZ A ANTT
Em resposta aos questionamentos da MundoLogística, a ANTT informou que os multiplicadores previstos nas novas concessões decorrem de diretriz de política pública definida pelo Ministério dos Transportes e foram incorporados pela autarquia à modelagem dos projetos, observadas as competências legais da Agência e os estudos técnicos que embasaram cada concessão.
A Agência também confirmou que a adoção dos novos multiplicadores decorreu de decisão de política pública do Ministério dos Transportes. Segundo a nota, coube à ANTT implementar essa diretriz na modelagem técnica e regulatória dos projetos de concessão, conduzindo os procedimentos previstos na legislação para a estruturação das concessões.
Sobre uma eventual revisão da metodologia, a Agência informou que quaisquer alterações dependerão das avaliações técnicas e institucionais pertinentes, observadas as competências dos órgãos envolvidos e os procedimentos regulatórios aplicáveis. A ANTT ainda orientou que questionamentos sobre a definição da política pública sejam direcionados ao Ministério dos Transportes.
O QUE DIZ O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Em nota à MundoLogística, o Ministério dos Transportes informou que, como diretriz adotada para os novos projetos de concessão rodoviária federal, foi prevista a alteração dos multiplicadores tarifários aplicáveis aos veículos comerciais, passando da relação 1:2 para 1:3.
Segundo a pasta, a medida decorre da metodologia de distribuição da receita tarifária entre as diferentes categorias de veículos, considerando fatores como a intensidade de utilização da infraestrutura, os impactos sobre o pavimento e a demanda pelos serviços operacionais previstos nos contratos de concessão.
O Ministério também afirmou que os veículos comerciais, especialmente os caminhões, exercem maior solicitação sobre o pavimento, ocupam maior capacidade da via e demandam com maior frequência serviços operacionais, como atendimento a ocorrências, remoção de veículos, inspeção de tráfego e conservação da infraestrutura.
Ainda de acordo com a nota, o multiplicador tarifário é um dos parâmetros utilizados na modelagem econômico-financeira para distribuir a receita necessária ao equilíbrio do contrato entre as diferentes categorias de usuários. O Ministério ressaltou que a alteração “não implica, por si só, aumento proporcional da receita global da concessão, nem permite inferir impacto equivalente sobre os preços dos bens e serviços transportados”.
A pasta acrescentou que também “não se trata de reajuste de tarifa atualmente praticada”. Segundo o Ministério, nos novos projetos as concessões são licitadas pelo critério de menor tarifa, combinado, quando aplicável, com curva de aporte, e os valores constantes dos estudos representam referências para a licitação, podendo ser reduzidos em função dos descontos ofertados pelos licitantes.
Como exemplo, o Ministério citou o projeto Rotas Gerais, no qual a simulação da alteração dos multiplicadores da relação 1:2 para 1:3 resultou na redução da tarifa quilométrica de referência utilizada na modelagem, de R$ 0,1779/km para R$ 0,1232/km, ressaltando que esse parâmetro faz parte dos estudos e permanece sujeito ao resultado do processo licitatório.
Fonte: Mundo Logística
