A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nessa sexta-feira mais um aumento dos valores de frete, com a atualização da tabela do piso mínimo do frete. Os detalhes dos valores estão na Resolução ANTT Nº 6.084/2026, publicada hoje no Diário Oficial da União.
A publicação altera os valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2020, trazendo os valores mínimos de frete por quilômetro, e também o coeficiente de custo de carga e descarga para cada tipo de operação, dependendo do número de eixos do caminhão.
De acordo com a nova tabela, todos as categorias de carga e tipos de veículos tiveram aumentos de valores. Em alguns casos, a alta chegou a 100%.
Todos os valores apresentados são obrigatórios para toda operação de transporte rodoviário, e o descumprimento dos valores obrigatórios pode gerar multas pesadas para os embarcadores.
A atualização dos valores acontece por conta da exigência, desde a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, de correção dos valores até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, considerando uma série de indicadores econômicos, incluindo as oscilações do valor do diesel e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como calcular
Os valores dos fretes de acordo com a tabela da ANTT podem ser obtidos por meio da fórmula abaixo ou mesmo pela Calculadora disponibilizada pela agência, no link https://calculadorafrete.antt.gov.br/.
A calculadora da ANTT ainda não está atualizada com os novos valores, o que deve ocorrer em breve.
Fórmula
Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga.
A conta fica:
(Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.
No caso de uma carga granel sólido em uma carreta de 9 eixos (rodotrem), por 500 km, o valor fica em:
(500 x 8,3346) + 782,50
4.167,30 + 782,50
Confira os novos valores abaixo





Fonte: Blog do Caminhoneiro
