ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu, em reunião ocorrida nesta quinta-feira (9/9), que atesta o cumprimento dos requisitos de admissibilidade de viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação apresentado pela Concessionária Autopista Fluminense, na BR-101 que vai da divisa do Estado do Rio de Janeiro com o Estado do Espírito Santo até a Ponte Presidente Costa e Silva.
A relicitação de contrato acontece em situações nas quais se observa a incapacidade de cumprimento das obrigações contratuais assumidas originalmente. Trata-se, assim, de alternativa ao processo de caducidade, muitas vezes moroso e com longa disputa judicial, com impactos negativos diretos sobre os usuários dos serviços.
No entanto, essa aprovação não garante a celebração do termo aditivo, mas somente uma medida preliminar e de verificação objetiva de elementos processuais necessários às etapas subsequentes: a aprovação pelo Ministério de Infraestrutura; a qualificação pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI); e o Decreto da Presidência da República.
Cabe ressaltar que a ANTT vai assegurar a continuidade da prestação de serviços, dentro do previsto em contrato, até o prazo a ser, eventualmente, estabelecido.
FONTE: ANTT – https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-atesta-requisitos-para-relicitacao-da-concessionaria-autopista-fluminense#:~:text=A%20Diretoria%20Colegiada%20da%20Ag%C3%AAncia,Autopista%20Fluminense%2C%20na%20BR%2D101