Uma das transformações mais expressivas da Reforma Tributária sobre o consumo entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com o fim definitivo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Ambos os tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Apesar do encerramento das antigas obrigações, os contribuintes precisarão dedicar especial cuidado ao resgate e à gestão dos saldos credores acumulados até o final de 2026.
Conforme prevê a legislação, o direito aos créditos de PIS/Cofins válidos e devidamente escriturados — incluindo os presumidos — está garantido. Os valores retidos até 31 de dezembro de 2026 não vão caducar de forma automática, preservando as normas e prazos operacionais pré-existentes.
Para assegurar o aproveitamento desses recursos, os negócios deverão priorizar a auditoria interna dos saldos, o rigor na guarda documental e a consistência dos registros mantidos na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
Com o nascimento da CBS em 2027, o PIS e a Cofins não registrarão novas operações geradoras de imposto. Em consequência, a EFD-Contribuições deixará de apurar movimentações correntes.
No entanto, isso não significa o fim imediato do sistema. A Receita Federal determinou que a plataforma continue ativa para consulta, retificações de períodos anteriores, eventuais fiscalizações e, principalmente, o acompanhamento do estoque de créditos.
Fonte: Jornal Contabil
