O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA, o Sr. ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA, brasileiro, nomeado através da Portaria nº 624, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO as obras em andamento na Ponte sobre o Rio Jequitinhonha na rodovia BR-101/BA, que compreendem intervenções emergenciais de recuperação da ponte existente e construção de uma nova Ponte padrão Classe 45;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Monitoração da operação da ponte Jequitinhonha (SEI nº 24425044), da empresa LSE – Laboratório de Sistemas Estruturais Ltda., de 10 de abril de 2026, a qual informa a necessidade de reduzir as cargas com restrição dos veículos pesados, permitindo apenas veículos leves, ônibus de passeio (local) e da obra, mantendo a monitoração e o sistema pare-siga;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a segurança dos usuários e trabalhadores, bem como a manutenção da integridade estrutural da Ponte sobre o Rio Jequitinhonha e a continuidade da ligação intermunicipal e interestadual no sul do estado da Bahia;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 50605.001611/2026-81, resolve:
Art. 1º Durante a execução das obras da Ponte sobre o Rio Jequitinhonha, na rodovia BR-101/BA, km 661,0, o tráfego de veículos ficará sujeito às seguintes condições de circulação:
I – Veículos leves, vans, micro-ônibus e ônibus.
II – Os veículos de carga que não se enquadram nas características do inciso I deverão utilizar como rotas alternativas a BR-116/BA ou o Desvio da Veracel (BA-274, BA-982, BA-658, BA-275 e BA-687).
§ 1º Fica vedada a circulação de veículos, caminhões e carretas com características diversas ao inciso I, em qualquer horário. Haverá controle de peso obrigatório nos dois lados dos encontros da ponte.
Art. 2º As restrições de tráfego estabelecidas nesta Portaria têm caráter temporário e permanecerão vigentes até a conclusão da construção da nova Ponte sobre o Rio Jequitinhonha, podendo ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência Regional do DNIT na Bahia, conforme avaliação técnica da equipe de fiscalização ou determinação superior.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como às normas complementares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente aquelas constantes da Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022, e demais dispositivos aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União
