DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 686, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

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1173ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00013420/2025-51.

Procedência: Superintendência Rodoviária – SUROD.

Interessado: Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. – Ecovias Noroeste Paulista.

Assunto: Início de operação do pórtico de Taiúva

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

AUTORIZA o início da operação comercial em 01/12/2025 do pórtico de pedágio eletrônico de Taiúva, no km 357 da rodovia SP-326, com a ressalva que sejam realizadas as adequações indicadas pelo parecer de equipe técnica no SEI! nº 0089717937.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.

Fonte: DOE-SP