1173ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
Processo SEI! nº 134.00013420/2025-51.
Procedência: Superintendência Rodoviária – SUROD.
Interessado: Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. – Ecovias Noroeste Paulista.
Assunto: Início de operação do pórtico de Taiúva
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
AUTORIZA o início da operação comercial em 01/12/2025 do pórtico de pedágio eletrônico de Taiúva, no km 357 da rodovia SP-326, com a ressalva que sejam realizadas as adequações indicadas pelo parecer de equipe técnica no SEI! nº 0089717937.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Fonte: DOE-SP
