O projeto autoriza os estados a tributarem bens localizados no exterior, desde que previsto na respectiva legislação estadual
A Emenda Constitucional 103/24 e a Lei Complementar nº 214 trouxeram ao ordenamento jurídico uma reformulação no sistema tributário brasileiro, instituindo não somente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), mas também disciplinou regras de transição e alterou dispositivos relevantes que afetam diretamente a gestão patrimonial e sucessória.
A principal alteração encontra previsão no PLP 108 e envolve a progressividade do imposto, que encontra variação de valores incidentes sobre a herança ou doação, elevando a carga tributária, principalmente àqueles incidentes sobre grandes patrimônios. Atualmente, a alíquota máxima praticada pelos estados é de 8%. Todavia, tramita no Senado Federal proposta de alteração dessa resolução para autorizar a elevação do teto para 16%.
O projeto autoriza os estados a tributarem bens localizados no exterior, desde que previsto na respectiva legislação estadual. Prevê, ainda, que a base de cálculo do tributo será o valor de mercado dos bens ou direitos.
Além disso, as recentes alterações legislativas ampliaram a base de cálculo do ITCMD, estendendo sua incidência a bens e direitos antes não alcançados pela tributação ou submetidos a alíquotas reduzidas, o que acarreta aumento significativo da carga fiscal sobre o patrimônio transmitido. O texto do PLP também cria mecanismos para coibir planejamentos artificiais feitos apenas para reduzir o imposto, autorizando o fisco a desconsiderar estruturas patrimoniais sem substância econômica.
Assim, caso aprovado, o PLP 108/2024 trará não somente uma cobrança mais uniforme e rigorosa do ITCMD, mas exigirá um maior planejamento e transparência na gestão patrimonial e sucessória. Empresas e famílias devem, preventivamente, se proteger contra os impactos da reforma e garantir uma transmissão eficiente e menos onerosa de seus bens.
O objetivo seria a mitigação dos impactos fiscais e assegurar a transferência eficiente e juridicamente segura dos legados.
Nesse contexto, algumas medidas se mostram particularmente relevantes. Dentre elas:
- Antecipação de doações: realizar a transferência de bens antes da implementação das novas alíquotas progressivas pode ser uma estratégia eficaz para reduzir a carga tributária.
- Criação de holding patrimonial: pode oferecer maior eficiência na gestão e na transmissão de bens, além de otimizar o planejamento sucessório.
- Revisão de contratos de previdência privada e seguros de vida: tais ferramentas podem garantir aos herdeiros acesso à liquidez necessária, sem comprometer os ativos da família.
Também asseguro que é necessário ter orientação profissional sobre o assunto, viabilizando, assim, a continuidade de um legado construído seja transferido de forma eficiente e segura a seus herdeiros.
Fonte: Diário do Comércio / Foto: Freepik