Vencimento do prazo de não exigência – ABNT NBR 17089

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Informamos que o prazo para adequação e atendimento aos requisitos da ABNT NBR 17089 – Qualificação e certificação de pessoas para içamento e movimentação de carga com equipamentos de guindar para trabalho onshore — Requisitos – publicada em 12.09.2023, se encerra em setembro deste ano, conforme estabelecido no Prefácio do documento:

“A fim de permitir aos usuários da ABNT NBR 17089:2022 um prazo para adequação e atendimento aos seus requisitos, é previsto que esta Norma não seja exigida antes de 36 meses da publicação desta Norma. Isto não significa, entretanto, impedimento à adequação e atendimento aos seus requisitos na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizar esta Norma Brasileira a qualquer momento durante este período.”

Lembramos que o prazo para não exigência foi deliberado com o envolvimento das partes interessadas e da Comissão, tendo sido aprovado pelo Conselho Técnico da ABNT (CT N 1916).

Atenciosamente,

Patrícia Féra S Campos

Secretaria da CE-099:010.001

patricia.fera@abendi.org.br

Fone Direto: 00 (55 11) 5586-3145

Fonte: Abendi