Calendário foi divulgado pela PRF e inclui datas importantes
Veículos comerciais estão proibidos de trafegarem pelas estradas federais brasileiras em algumas datas especiais em 2026. Diante disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou o calendário oficial de restrições de tráfego.
Segundo a Corporação, a medida atinge aos veículos e combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso ou dimensões, visando reduzir o risco de sinistros de trânsito graves em períodos de maior fluxo de veículos leves nas rodovias de pista simples.
De acordo com a PRF, as restrições, estratégicas para a segurança viária, ocorrem em datas como carnaval, Semana Santa e festas de fim de ano. O descumprimento constitui infração média, sujeita à multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo.
Quem precisa ficar atento?
A proibição de circulação aplica-se aos veículos que possuam alguma das seguintes características:
Largura superior a: 2,60 metros
Altura superior a: 4,40 metros
Comprimento total superior a: 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a: 58,5 toneladas
Principais períodos de restrição em 2026
Confira as datas das primeiras operações do ano:
| Operação | Data | Horário |
| Carnaval | Sexta-feira (13) e Terça-feira (17) | 16h às 22h |
| Sábado (14) e quarta-feira de Cinzas (18) | 6h às 12h | |
| Semana Santa | Quinta-feira (2/4) e domingo de Páscoa (5/4) | 16h às 22h |
| Sexta-feira (3/4) | 6h às 12h |
Importante: Em alguns estados da região Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima), não haverá restrição de circulação, conforme as diretrizes da portaria vigente.
Restrição é necessária?
A presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, especialmente durante feriados prolongados, dificulta ultrapassagens e aumenta o tempo de viagem para os demais usuários. Ao restringir esses veículos em horários de pico, a PRF busca padronizar o fluxo e prevenir colisões frontais, saídas de pista e outros sinistros de trânsito.
Confira a tabela completa, clicando aqui.
Fonte: Estradas
