Novos dispositivos da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram regulamentados nesta quinta-feira (8) durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre os dispositivos, estão o exame toxicológico, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as infrações pelo não uso ou uso irregular de capacetes.
O presidente do Contran, Frederico Carneiro, ressaltou que a regulamentação das normas é importante para a segurança no trânsito. “Na minha última reunião como presidente do Contran, me sinto honrado de ter aprovado 73 resoluções em sete reuniões. Esta, em especial, regulamentamos alguns dos principais dispositivos da nova regra do CTB que vão poder colaborar para a segurança do usuário de trânsito e garantir o endurecimento das normativas e incentivar a maior educação do condutor”, afirmou.
Além disso, o Conselho também referendou as 20 portarias publicadas no último mês, a pedido dos órgãos de trânsito, que prorrogam os prazos de serviços por conta da Covid-19. As unidades da federação que pediram a publicação da portaria foram: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
FONTE: Ministério da Infraestrutura