Senado aprova limitação do ICMS de combustíveis, energia, transportes e telecomunicações

O Senado Federal aprovou na segunda-feira (13), por 65 votos a 12, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 18/2022, que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público. O estabelecimento do teto vem com a classificação desses itens como “bens essenciais”. A matéria é de autoria do Deputado Federal Danilo Forte (PSDB/CE) e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 25 de maio.

Das 77 emendas apresentadas no Senado, o relator da matéria, Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) acolheu 4 integralmente e outras 9 parcialmente. Além disso, foi aprovada a emenda nº 55, do Senador Eduardo Braga (MDB/AM), que garante a compensação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que venham a ser reduzidos.

São os pontos trazidos pelo texto aprovado:

  • Define os combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis, com fixação de alíquota máxima de ICMS em 17%;
  • Prevê a compensação do governo federal aos estados sobre a perda de arrecadação que exceder 5% em relação à arrecadação de 2021. A compensação será abatida da dívida com a União e tem como data limite o dia 31 de dezembro de 2022. Se o saldo da dívida não for suficiente, a compensação poderá ser feita no exercício de 2023, por meio da apropriação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
  • Estabelece que as quotas-partes do ICMS serão transferidas aos municípios na proporção da dedução da dívida com a União e da proporção de parcela da CFEM.
  • As vinculações relativas ao Fundeb, bem como receitas vinculadas às ações e serviços de saúde, serão mantidas pelos Estados e Municípios na proporção da dedução da dívida. Sobre esse tema, a emenda apresentada pelo Senador Eduardo Braga e aprovada em plenário adicionou que serão mantidos os mínimos constitucionais de saúde e educação e o Fundeb e, em caso de perda de arrecadação para tais fins, a  União compensará os Estados e Municípios.
  • Excepcionaliza esta operação da Lei da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
  • Reduz a zero as alíquotas de PIS/COFINS e Cide-combustíveis até 31 de dezembro de 2022 sobre:
    • Operações (inclusive importação) que envolvam gasolina, exceto de aviação;
    • Aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis, bem como de insumos (como naftas, óleos parcialmente refinados, óleos brutos e N-Metilanilina;
    • Venda ou importação de gás natural;
    • Operações (inclusive importação) que envolvam etanol, inclusive para fins carburantes

Com as alterações aprovadas no Senado Federal, o projeto retornou para a Câmara dos Deputados para última apreciação antes de seguir para sanção presidencial.

AVALIAÇÃO BMJ

A rápida aprovação do PLP 18/2022 nas duas casas legislativas mostra a prioridade que o tema possui na pauta política tanto para o governo como para o Parlamento, o que se deve ao forte apelo eleitoral da redução no preço dos combustíveis. A redução nos preços dos combustíveis é uma das prioridades do Presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca reeleição e tem se preocupado com a escalada da inflação e seus impactos negativos nas pesquisas de intenção de voto.

Diante da possibilidade de o Senado não votar o PLP 18/22, o Presidente Jair Bolsonaro anunciou na última semana seu desejo de viabilizar o corte total do ICMS sobre diesel e o gás de cozinha. Para isso, o governo se comprometeu a reembolsar os estados que zerarem o ICMS esses itens, desde que o PLP 18/2022 seja aprovado. Caso o PLP 18/22 seja aprovado, na sequência o Congresso começa a analisar a PEC dos Combustíveis, com dispositivos que preveem esse ressarcimento aos estados que zerarem a cobrança de ICMS sobre diesel e gás de cozinha. Vale lembrar que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) precisa dos votos de três quintos dos deputados e senadores.

O PLP 18/22 encontrou resistência de governadores diante da perda de arrecadação que será causada caso seja estipulado um teto de 17% no ICMS desses itens. A oposição foi amenizada pela dedução sobre as dívidas com a União até 31 de dezembro de 2022. Na Câmara dos Deputados, a matéria conta com o apoio do presidente Arthur Lira (PP/AL), que já pautou o PLP para hoje (14), a fim de que possa ter sua vigência o mais célere possível.

Fonte: BMJ Consultores Associados