O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou 149 postos de combustíveis em todo o país, pela suposta prática de cobrança de repouso e descanso de caminhoneiros em estabelecimentos às margens de rodovias. Assim, os estabelecimentos têm até 20 dias para justificar o pagamento considerado indevido.
A medida acontece após fiscalização da Polícia Rodoviária Federal. A cobrança de taxa para o repouso e descanso de caminhoneiros é ilegal. Somente no Rio de Janeiro, foram 22 postos notificados. O estado foi o segundo o com maior número de notificações, ficando atrás somente do Paraná, com 41 estabelecimentos.
De acordo com a Senacon, essa é a segunda notificação com relação ao assunto. Em 9 de fevereiro, representantes de revendedores de combustíveis foram questionados sobre os motivos da cobrança de repouso atrelada ao abastecimento.
Fonte: Frota&cia – https://www.frotacia.com.br/senacon-notifica-quase-150-postos-por-cobranca-de-repouso-e-descanso-de-caminhoneiros/