Seguro obrigatório cobre prejuízo causado pelo caminhão; entenda o RCV

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Em junho, começou a valer no Brasil o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCV). Com isso, há garantia de cobertura de danos causados a terceiros por caminhões de motoristas autônomos. Porém, não é caminhoneiro quem deve contratar o seguro. Ou seja, a responsabilidade é da transportadora que contrata o caminhoneiro.

Falta do seguro dá multa
Segundo o assessor institucional da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alan Medeiros, a nova lei é um avanço. “É uma conquista do caminhoneiro”, afirma. De acordo com ele, com isso o motorista tem mais segurança jurídica. “Em sinistros envolvendo terceiros, não vai sair do bolso dele a indenização”, afirma.

Vale informar que quando não há seguro, as vítimas podem buscar indenizações na justiça. Assim, na prática o custo pode ser muito maior do que ao valor da contratação. Ou seja, isso pode prejudicar as finanças das empresas que contratam autônomos. Seja como for, o RCV é obrigatório. Portanto, se a transportadoras não contratar o seguro, fica sujeita a multas que variam de R$ 550 a R$ 10.500.

Conforme a Pamcary, empresa especializada em seguros, o RCV representa um passo importante também para deixar as estradas mais seguras. Recentemente, a companhia passou a oferecer essa modalidade de serviço. Para isso, é possível cruzar informações do perfil do caminhoneiro com as pausas obrigatórias para o descanso.

Da mesma forma, dá para mapear o trajeto que será realizado. Dessa forma, é possível oferecer preços customizado de acordo com o tipo de viagem. Segundo a Pamcary, o comprovante da contração do seguro também é enviado diretamente ao autônomo.

O que cobre o RCV
O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCV) cobre danos corporais a terceiros por acidente causado por caminhão. Da mesma forma, banca despesas hospitalares. Bem como garante indenização às famílias das vítimas, em caso de invalidez ou morte.

Da mesma forma, também cobre danos materiais a terceiros por acidente causado pelo caminhão em movimento. Bem como a equipamentos de trânsito, como postes e placas de sinalização. Ou mesmo pontes e viadutos.

Há, ainda, cobertura de eventuais prejuízos causados pela carga transportada. Ou seja, em caso de queda ou desprendimento do caminhão. Por fim, também garante assistência especializada no local do acidente.

Acidentes dão prejuízo de R$ 13 bi
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), os acidentes nas rodovias geraram prejuízo de cerca de R$ 13 bilhões em 2022. Esses valores incluem despesas com atendimento hospitalar. Bem como perda de produção e danos materiais.

De acordo com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística), há outras implicações. Ou seja, 30% das empresas enfrentam sérias complicações financeiras por causa do alto número de acidentes.

Fonte: Estadão – https://estradao.estadao.com.br/servicos/seguro-obrigatorio-cobre-prejuizo-causado-pelo-caminhao-entenda-o-rcv/