Seguro garantia judicial como instrumento financeiro para viabilizar recursos para as empresas

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As determinações de isolamento social têm impactado diretamente o modelo de negócio de muitas empresas nos últimos dois anos. Com redução da atividade econômica e consequentemente a queda na produção, empresas de diversos setores tiveram que se adaptar a um novo cenário imposto pela pandemia de redução de suas receitas e uma demanda de investimentos para se adaptarem às restrições sanitárias e à nova dinâmica do mercado.

Segundo levantamento da pesquisa pulso IBGE Empresa: impacto da covid-19 nas empresas1, 40,3% das empresas indicaram que tiveram dificuldade em realizar pagamentos de rotina, 28% tiveram que encontrar novas alternativas para comercializar os seus produtos e ainda 25% tiveram que recorrer ao trabalho remoto.

A pandemia impôs às empresas um cenário extremamente desafiador. Desde que chegou ao Brasil, em março de 2020, mais de 700 mil empresas fecharam as portas, indica também a pesquisa acima referida.

Os dados evidenciam o forte impacto negativo da pandemia no fluxo de caixa, na operação e funcionamento de empresas em todo o Brasil. Com menos recursos, surge a necessidade de reestruturação do organograma da companhia, acarretando o aumento de processos trabalhistas.

Com isso, dar continuidade aos processos judiciais da empresa sem ter que retirar valores do caixa, ou ainda, recuperar valores previamente depositados pode fazer toda a diferença entre crescer ou assumir obrigações que afetarão a saúde financeira da empresa.

Seguro Garantia como alternativa na Justiça do Trabalho

Nesse cenário, o seguro garantia2 judicial entra como uma ferramenta às empresas que sofrem com ações trabalhistas. Segundo a lei 13.467/17, que incluiu o §11 ao art. 899 da CLT  – Consolidação das Leis do Trabalho, o depósito recursal3 poderá ser substituído por uma apólice Seguro Garantia Judicial. E, conforme se depreende do artigo 835, §2º, do CPC, o seguro garantia judicial é, para fins de substituição de penhora, equiparado ao dinheiro.

Essa evolução da legislação acerca do produto fornece segurança jurídica para que empresas resgatem valores e bens já depositados em quaisquer das instâncias da justiça do trabalho, mediante apresentação da apólice de seguro garantia judicial4.

Viabilidade legal e aceitação do seguro garantia judicial

Além disso, o seguro como opção de garantia judicial5 está amparado por lei, com ampla aceitação em todo o país, tendo sido regulamentado, na justiça do trabalho, pelo ato conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/196, conforme alterado.

Alguns pontos determinantes para essa aceitação em juízo7 já foram superados, como por exemplo, o período de vigência da apólice do seguro8, que deve ser de no mínimo três anos, e o documento deve permanecer válido mesmo após o seu vencimento. Por essas e outras razões, o seguro garantia judicial se consolidou como uma alternativa viável para a fase de execução, para novos recursos e para substituição de depósitos já existentes.

Importante destacar que, apesar de promover uma solução financeira para quem contrata, em caso de eventual condenação, a empresa reclamada é a primeira responsável pelo pagamento do valor.

Oportunidade de substituição de imobilizados por seguro garantia

Diariamente vemos empresas nacionais e internacionais descobrindo o Seguro Garantia Judicial. Ainda é um produto pouco conhecido9 e seus benefícios para as empresas e a economia do país, de forma geral, pouco difundidos.

A empresa pode substituir valores, bens ou fiança bancária por uma apólice de Seguro Garantia Judicial.

O advogado é fundamental na identificação das oportunidades de substituição e para construção de alternativas menos onerosas para constituição de garantias em processos novos.

Fonte: Migalhas – https://www.migalhas.com.br/depeso/361386/seguro-garantia-judicial