Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (16), a Lei Complementar 214/2024, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
A nova lei estabelece diretrizes para os impostos que substituirão os tributos atuais. A CBS gradualmente substituirá o PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS substituirá o ICMS e ISS. O período de transição para a implementação dessas mudanças começará em 2027. No caso do IBS, a cobrança será implementada gradualmente de 2029 até 2033, quando substituirá definitivamente o ICMS e o ISS.
Para o setor de transporte, a lei estabelece a isenção do IBS e da CBS para os serviços de transporte público coletivo de passageiros, incluindo modalidades rodoviária e metroviária, com caráter urbano, semiurbano e metropolitano. Essa isenção aplica-se aos serviços operados sob regime de autorização, permissão ou concessão pública. No âmbito dos regimes específicos, foi reintroduzido o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), permitindo a suspensão do pagamento do IBS e da CBS nas importações e aquisições internas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados ao ativo imobilizado de empresas que operam serviços portuários.
Sobre o Imposto Seletivo, a Lei determina que sua taxação valerá para veículos, exceto caminhões, embarcações e aeronaves, entre outros específicos. Já entre os vetos do presidente se destacam: a remoção da responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o Split Payment; a exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de IBS e CBS; proibição da alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos; creditamento do IBS para importadores da Zona Franca de Manaus com crédito preumido; creditamento do IBS para importadores de áreas de livre comércio com crédito presumido, entre outros.
Agora, os esforços serão direcionados para a apreciação do PLP 108/2024, que trata do processo administrativo tributário, arrecadação e distribuição do IBS aos entres federativos, entre outras providências. A expectativa é de que o projeto seja aprovado neste ano, já que o período-teste de cobrança dos novos impostos começa em 2026.
Fonte: CNT