A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto nº 4/2026, estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com os novos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na Reforma Tributária.
O ato conjunto também prevê que, em até 30 dias, será publicado um novo normativo instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026, voltado ao período de transição da Reforma Tributária.
A obrigatoriedade seguirá o cronograma abaixo:
A partir de 3 de agosto de 2026:
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
- NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico (Rodoviário interestadual/intermunicipal)
- MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- GTV-e – Guia de Transporte de Valores Eletrônica
- NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
- DC-e – Declaração de Conteúdo Eletrônica
- NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via
1º de outubro de 2026
- NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Serviços sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003)
- NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
- DIR – Declaração de Importação de Remessa
- DeRE – Declaração de Regimes Específicos (Eventos de tabela do contribuinte)
15 de novembro de 2026
- DeRE – Eventos periódicos mensais
1º de dezembro de 2026
- NFS-e – Nas hipóteses específicas
- BP-e – Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros e transporte aéreo de passageiros
- NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás
- NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento
- NF-e ABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
- NF-e – para sujeito passivo do IBS/CBS que não seja contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
1º de janeiro de 2027
- DUIMP – Declaração Única de Importação
- DeRE
- Optantes do Simples Nacional
NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica
Clique aqui – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº4/2026
Fonte: CNT
