RFB e CGIBS publicam ato que estabelece cronograma de obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais da Reforma Tributária

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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto nº 4/2026, estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com os novos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na Reforma Tributária.

O ato conjunto também prevê que, em até 30 dias, será publicado um novo normativo instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026, voltado ao período de transição da Reforma Tributária.

A obrigatoriedade seguirá o cronograma abaixo:

A partir de 3 de agosto de 2026:

  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
  • NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços
  • BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico (Rodoviário interestadual/intermunicipal)
  • MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • GTV-e – Guia de Transporte de Valores Eletrônica
  • NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
  • DC-e – Declaração de Conteúdo Eletrônica
  • NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via

1º de outubro de 2026

  • NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Serviços sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003)
  • NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
  • DIR – Declaração de Importação de Remessa
  • DeRE – Declaração de Regimes Específicos (Eventos de tabela do contribuinte)

15 de novembro de 2026

  • DeRE – Eventos periódicos mensais

1º de dezembro de 2026

  • NFS-e – Nas hipóteses específicas
  • BP-e – Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros e transporte aéreo de passageiros
  • NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás
  • NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento
  • NF-e ABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
  • NF-e  – para sujeito passivo do IBS/CBS que não seja contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.

1º de janeiro de 2027

  • DUIMP – Declaração Única de Importação
  • DeRE
  • Optantes do Simples Nacional

NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica

Clique aqui – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº4/2026

Fonte: CNT