Restrição Temporária de determinadas Cargas Superdimensionadas na BR-116

  • Categoria do post:Sem categoria

A CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO – SÃO PAULO S.A. – (“RIOSP” ou “Concessionária”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.319.688/0001- 42, com sede na Rodovia Presidente Dutra, s/nº, km 184,3, sala 19, Bairro Morro Grande, Santa Isabel – SP CEP: 07500-000, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social, vem respeitosamente, por meio desta, manifestar-se nos termos que seguem.

A presente manifestação tem por finalidade demonstrar que a logística atualmente adotada para circulação de determinadas cargas superdimensionadas na BR-116, especialmente no trecho da Serra das Araras (km 224 ao km 239 – BR-116), mostra-se incompatível com as condições atuais da rodovia, gerando impactos recorrentes, previsíveis e amplamente comprovados à segurança viária, à integridade da infraestrutura e à continuidade e previsibilidade do serviço público concedido.

A RIOSP celebrou com a União o Contrato de Concessão do Edital n° 03/2021, Parte VII, envolvendo a operação do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP), que abrange a Rodovia BR-116/RJ, entre o entroncamento com a BR-465 no município de Seropédica (km 214,7) e a divisa RJ/SP (km 339,6), a Rodovia BR-116/SP, entre a divisa RJ/SP (km 0) e o entroncamento com a BR-381/SP-015, a Marginal Tietê (km 230,6), a Rodovia BR-101/RJ, entre o entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro (Campo Grande) (km 380,8), e a divisa RJ/SP (km 599) e a Rodovia BR-101/SP – entre a divisa RJ/SP (km 0) e Praia Grande, Ubatuba (km 52,1), o qual lhe impõe o dever legal e contratual de garantir a segurança dos usuários, a preservação da infraestrutura e a manutenção de níveis adequados de serviço.

Após análise técnica e operacional, já comunicada ao DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em 16/04/2026, ficou decidido a necessidade de restringir temporariamente o tráfego de veículos e cargas que excedam as seguintes dimensões:

• comprimentos superiores a 106 metros;

• larguras superiores a 6,70 metros;

• peso bruto total superior a 700 toneladas.

Cumpre ressaltar que, no caso em referência, os impactos não são hipotéticos e tampouco eventuais. Ao contrário, são concretos, reiterados e mensuráveis, dentre os quais se destacam:

Redução da fluidez, com congestionamentos recorrentes, com picos de até 29 km de extensão, por períodos prolongados, afetando diretamente a segurança viária, a mobilidade e a previsibilidade da viagem de todos os demais usuários da Rodovia Presidente Dutra, mesmo com todos os esforços operacionais da concessionária que tentaram reduzir o impacto da passagem;

Elevação do risco de acidentes de trânsito em função dos longos congestionamentos gerados quando nos deslocamentos dessas cargas e dos congestionamentos decorrentes das panes recorrentes (acidentes inclusive já registrados);

Elevação do risco de acidentes com a própria carga, especialmente em razão de panes mecânicas e hidráulicas, estouro de pneus, necessidade de contrafluxo e paralisações não programadas, às vezes por períodos de vários dias, inclusive interditando em faixa de rolamento.

Cumpre rememorar que nas competências da Concessionária as ações estão fundamentadas, de fato, na obrigação legal de garantia da segurança do sistema rodoviário, conforme expressa previsão havida no §1º do art. 6º da Lei de Concessões Públicas.

Além disso, o Contrato de Concessão prevê na Cláusula 1º do Programa de Exploração Rodoviária – PER, em total harmonia com a previsão legal, que como princípios básicos devem ser considerados:

a) A implementação de ações de natureza preventiva, voltadas para a preservação da rodovia, segurança dos usuários e das condições de tráfego; e

b) A agilidade na implementação de ações corretivas, emergenciais ou não, que eventualmente se fizerem necessárias para a reconstituição da rodovia, segurança dos usuários e das condições de tráfego ao longo de todo o trecho. Os impactos são recorrentes mesmo após revisões dos estudos prévios apresentados pelas transportadoras. Como exemplo, segue retigráfico de um dos casos concretos:

Com destaque, para os ocorridos, tais como:

• Diversas paradas não previstas em seu deslocamento: devido a panes no conjunto e paradas para instrumentação de OAEs ao longo do trecho antes de sua passagem.

• Remoção e movimentação de grande quantidade de barreiras de concreto tipo New Jersey, em volume divergente do previsto nos EVGs apresentados (muitas vezes em volume excedente ao previsto);

• Danos estruturais a dispositivos de contenção, defensas metálicas, luminárias e sinalização, muitos dos quais não passíveis de reparo, exigindo descarte e substituição integral;

• Falhas graves no cumprimento dos Estudos de Viabilidade Geométrica (EVG), caracterizadas por divergência substancial entre planejamento e execução em campo;

• Atrasos relevantes na execução das obras de melhoria de capacidade da Serra das Araras, com impacto direto no cronograma contratual, em uma obra que é considerada uma das mais importantes do Estado do Rio de Janeiro e da infraestrutura rodoviária do Brasil;

• Onerosidade excessiva às equipes da concessionária, com desvio de recursos humanos e operacionais destinados ao atendimento regular dos usuários.

Registra-se, ainda, que barreiras New Jersey, por sua natureza estrutural e normatizada, não admitem reaproveitamento quando danificadas, sob pena de comprometimento direto da segurança viária. Não podendo essas falhas serem repassadas à concessionária ou naturalizadas como risco ordinário da operação rodoviária.

À vista do exemplo elencado, dos impactos registrados e dos riscos previsíveis de novos incidentes/acidentes, entendeu-se que atualmente, durante o programa de obras de aumento da capacidade da rodovia, o trânsito das cargas superdimensionadas analisadas não se revela compatível com os padrões mínimos de segurança viária exigidos da Rodovia Presidente Dutra na sua extensão e em especial no trecho da Serra das Araras, onde atualmente acontece a maior obra de engenharia rodoviária do país. Durante o período de realização desta obra é agravada a complexidade, pois permanece o alto volume de tráfego com condições de tráfego sensíveis.

Ressalta-se, ainda, a ocorrência reiterada de panes e quebras de equipamentos durante as operações, circunstância que amplia congestionamentos, agrava os impactos já identificados e incrementa substancialmente o nível de risco ao usuário, ao introduzir falhas não controláveis em um cenário operacional já crítico. Esse histórico evidencia não apenas riscos concretizados, mas também a existência de riscos latentes, com potencial para evolução em acidente de grandes proporções, cujas consequências seriam severas para usuários, trabalhadores e para a própria infraestrutura rodoviária. Isto precisa ser evitado.

Nesse contexto, o caso ultrapassa a lógica da mera gestão de risco operacional, revelando incompatibilidade estrutural do trecho com o transporte dessas cargas Superdimensionadas, em especial na Serra das Araras, afetando os princípios da fluidez e segurança viária.

Por fim, é importante salientar que a vedação da circulação dessas cargas pela Via Dutra não inviabilizará o transporte de cargas destas dimensões para os Portos da região. Fato esse se comprova pelo recente transporte de uma carga superdimensionada, com as características citadas nessa correspondência, por rodovia que conecta São Paulo ao Porto de São Sebastião, causando muito menos impacto a usuários, por se tratar de rodovia com menor fluxo diário de veículos e infraestrutura já consolidada e livre de obras de grande porte.

 

 

 

 

 

 

 

 

Diante do exposto, resta evidenciada a incompatibilidade estrutural com a circulação dessas cargas superdimensionadas nas atuais condições existentes durante o programa de obras de aumento de capacidade da infraestrutura da Rodovia Presidente Dutra, em especial na Serra das Araras no Rio de Janeiro, bem como os riscos concretos e recorrentes à segurança viária, à integridade da infraestrutura e à continuidade do serviço público concedido. Portanto, à luz dos princípios da prevenção, da segurança viária, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público, esta Concessionária respeitosamente informa as razões pelas quais não mais realizará a aprovação de AETs de cargas que excedam as dimensões informadas nesta carta, enquanto permanecerem as condições aqui informadas. Esta decisão foi comunicada ao DNIT em 16/04/2026.

Otávio Fabrício Correa Melo

Especialista de Relações Institucionais

Fonte: CCR RioSP