DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/08/2023 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 91
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria Executiva/Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior
RESOLUÇÃO GECEX Nº 512, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum – TEC como BK ou BIT, poderá ser concedida na condição de Ex-tarifário, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º A redução de alíquotas de Imposto de Importação de que trata esta Resolução é concedida aos bens propriamente ditos, e não a requerentes determinados.
§ 2º A redução da alíquota do Imposto de importação prevista no caput não se aplica a:
I – sistemas integrados;
II – bens usados;
III – bens de consumo;
Leia na íntegra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 512, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 – RESOLUÇÃO GECEX Nº 512, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
Fonte: Diário Oficial da União