RESOLUÇÃO GECEX Nº 512, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/08/2023 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 91

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria Executiva/Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior

RESOLUÇÃO GECEX Nº 512, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum – TEC como BK ou BIT, poderá ser concedida na condição de Ex-tarifário, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

§ 1º A redução de alíquotas de Imposto de Importação de que trata esta Resolução é concedida aos bens propriamente ditos, e não a requerentes determinados.

§ 2º A redução da alíquota do Imposto de importação prevista no caput não se aplica a:

I – sistemas integrados;

II – bens usados;

III – bens de consumo;

Leia na íntegra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 512, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 – RESOLUÇÃO GECEX Nº 512, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Fonte: Diário Oficial da União