Por meio da Resolução Nº 8 de 9 de março de 2021 e publicada ontem, 11 de março de 2021, no Diário Oficial da União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes prorrogou a entrada em vigor da Resolução 01/2021 que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões. Assim, a entrada em vigor da Resolução 01/2021 será em 1º de julho.
FONTE: DOU