RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.033, DE 22 outubro DE 2026

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Diário Oficial da União

Publicado em: 28/10/2026 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 147

Órgão: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.033, DE 22 outubro DE 2026

Aprova a Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, que prorroga excepcionalmente a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação – CNH com vencimento no período que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.023520/2026-14, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova a Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, que prorroga excepcionalmente o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos condutores cujos documentos tenham vencimento no período compreendido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DRUALDO DE LIMA CATÃO

Presidente do ConselhoEm exercício

DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

Ministério da Educação

ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

Ministério da Saúde

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

Ministério da Justiça e Segurança Pública

MARCOS DANIEL SOUZA DOS SANTOS

Ministério das Cidades

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: Diário Oficial da União