Resolução ANTT n° 6.022 – Altera os pisos mínimos de frete

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2023 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 119

Órgão: Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO Nº 6.022, DE 20 DE JULHO DE 2023

Altera o anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 056, de 20 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.393248/2019-69, resolve:

Art. 1º Alterar o anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

ANEXO

COEFICIENTES DE PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

Fonte: Diário Oficial da União