Proposta impede o transporte de cargas na hipótese de frete abaixo do piso mínimo

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O Projeto de Lei 3344/21 impede a emissão do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para a realização de transporte rodoviário de cargas em caso de violação do piso mínimo aplicável para o frete. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 13.703/18, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determina que toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser realizada por meio de DT-e previamente emitido.

Segundo a norma, esse documento deverá conter:

  • os dados do contratante e do contratado – ou subcontratado, se houver –;
  • informações da carga, da origem e do destino; e
  • a forma de pagamento do frete, com indicação expressa do valor pago ao contratado ou subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.

“A ideia é preservar um direito já adquirido para o transportador autônomo de carga, elo mais frágil”, disse o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSD-RS). Segundo ele, a mudança deverá permitir que caminhoneiros autônomos possam prestar serviços tendo garantida, pelo menos, a cobertura dos custos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – https://www.camara.leg.br/noticias/918153-proposta-impede-o-transporte-de-cargas-na-hipotese-de-frete-abaixo-do-piso-minimo#:~:text=Escola%20da%20C%C3%A2mara-,Proposta%20impede%20o%20transporte%20de%20cargas%20na,frete%20abaixo%20do%20piso%20m%C3%ADnimo&text=O%20Projeto%20de%20Lei%203344,m%C3%ADnimo%20aplic%C3%A1vel%20para%20o%20frete