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PRF e Senatran divergem sobre multa a caminhoneiro

A reunião do Fórum Permanente para o Transporte de Carga, realizada nesta segunda-feira (20) em Brasília, foi marcada pela divergência entre a posição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a da Secretaria Nacional do Trânsito (Senatran) sobre o conceito de ponto de parada e descanso (PPD) e a possibilidade de multar o caminhoneiro que não cumpre as horas de repouso previstas na lei 13.103, de 2015.

Conforme já havia adiando para a Revista Carga Pesada, a PRF entende que só não pode multar um motorista que não descansou 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho se ficar comprovado que, no trecho que ele percorreu, não havia nenhum PPD. Para a instituição, o PPD é “todo aquele historicamente existente e utilizado pelos motoristas profissionais, como os pátios de postos de combustíveis e outros estacionamentos públicos ou privados”.

Em sua participação na reunião, a diretora da Senatran, Maria Alice Nascimento Souza, deixou claro que o entendimento do órgão é bem diferente. Na visão dela, a lei 14.440, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar) determina que, para efeito de fiscalização, nenhum caminhoneiro pode ser multado se não houver em seu trajeto um PPD credenciado pelo governo.

O Ministério dos Transportes tem apenas 176 postos de gasolina ou restaurantes de estrada cadastrados como PPDs. E outros 8 PPDs construídos por concessionárias em estradas federais. Já o número de postos de combustíveis nas rodovias brasileiras passa de 4 mil.

Maria Alice também assegurou que a impossibilidade de multa quando não há PPD credenciado está prevista na resolução 925/2022, da própria Senatran. “Está muito claro que (para ser PPD) tem que ser credenciado, tem que ser reconhecido e tem que estar informado no site da do Ministério”, disse.
Após a fala da diretora, o representante da Associação dos Transportadores de Rondonópolis (ATC), Miguel Mendes, leu a reportagem da Revista Carga Pesada mostrando que o entendimento da PRF é oposto.

O inspetor Antoniel Lima da PRF, cujo pronunciamento não estava previsto na reunião, acabou sendo chamado para explicar a divergência. Ele ressaltou que acompanha a legislação sobre o descanso dos motoristas profissionais desde a lei 12.619, de 2012. E conhece os detalhes das normas.

Para o inspetor, a lei 13.103, que substitui a 12.619, é muito clara ao dizer que existem dois tipos de locais de descanso. “Um é o ponto de parada e descanso devidamente homologado, devidamente certificado. E outro é aquele que historicamente sempre serviu de ponto de parada e descanso do motorista profissional.”

Lima também afirmou que falava em nome de todo Sistema Nacional de Trânsito, que inclui as polícias estaduais e outros órgãos fiscalizadores. “Não é factível acreditar que estamos equivocados na fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional desde 2012”, declarou. O inspetor se refere ao fato de que todas as autuações por descumprimento das normas de descanso levaram em consideração também os postos de combustíveis usados pelos caminhoneiros e não somente os credenciados.

Parecer da AGU
A reportagem que acompanhou a reunião pela internet questionou: Como fica a fiscalização tendo em vista a divergência exposta na reunião? Quem respondeu foi a inspetora Neila Fabíola Santos Cardoso, coordenadora de Segurança Viária da PRF. “Nós continuaremos realizando a fiscalização conforme nosso entendimento. Mas concordamos com a Senatran de encaminhar um parecer para AGU (Advocacia Geral da União). Caso haja um posicionamento diverso, a PRF também mudará a sua atuação.”

De janeiro a março deste ano, segundo a PRF, foram feitas 31.227 autuações de motoristas por descumprimento do tempo de descanso em todo o País, um aumento de 54% em relação ao mesmo período do ano passado.

Posição da CNTA
O assessor institucional da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alan Medeiros, que também participou da reunião, disse que a posição da entidade é a mesma da Senatran, ou seja, os caminhoneiros não podem ser multados por descumprir as regras de descanso caso não existam PPDs devidamente homologados no trajeto que percorrem.

De acordo com ele, a CNTA defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que tramita no Senado Federal. Segundo essa PEC, uma lei “deverá definir critérios técnicos e logísticos para a classificação de trechos rodoviários quanto à suficiência ou insuficiência de infraestrutura, podendo estabelecer zonas de flexibilização fiscalizatória em percursos considerados deficitários”.

De acordo com a proposta, até que a lei seja editada, nenhum motorista poderá ser “penalizado pelo descumprimento dos intervalos de descanso, quando a inexistência ou insuficiência de estrutura adequada no percurso estiver devidamente reconhecida pelo Poder Público”.

Fonte: Carga Pesada