No momento, você está visualizando PRF destaca aumento dos flagrantes de motoristas profissionais que descumprem a lei do descanso

PRF destaca aumento dos flagrantes de motoristas profissionais que descumprem a lei do descanso

  • Categoria do post:Sem categoria

A Polícia Rodoviária Federal do Maranhão realizou um levantamento que mostra que houve um crescimento expressivo no número de motoristas profissionais – aqueles que trabalham com transporte rodoviário de passageiros ou transporte rodoviário de cargas – flagrados descumprindo a Lei do Descanso.

Entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2025, foram identificados quase 2.000 condutores que desrespeitaram o tempo de descanso obrigatório por lei, um aumento de mais de 113% em relação ao mesmo período no ano passado, quando houve pouco mais de 900 registros. O total parcial deste ano já ultrapassou o total de 2024, quando 1.592 casos foram registrados.

Apesar do aumento significativo dos números, a PRF ressalta que o número mais alto de flagrantes está ligado à intensificação das fiscalizações no estado. Nos meses de janeiro a agosto, a PRF realizou a abordagem de 4.388 motoristas para fiscalização do cumprimento do descanso. Já em 2025, no mesmo período, esse número quase triplicou, chegando a 11.396 fiscalizações realizadas.

O reforço na fiscalização, com o consequente aumento das infrações, expõe números preocupantes que mostram o quanto o desrespeito ao descanso obrigatório ainda é uma prática recorrente.

O descanso dos motoristas profissionais é fundamental para a redução de riscos no trânsito. Estudos apontam que o ato de dirigir sem o devido descanso pode produzir efeitos tão nocivos quanto à embriaguez, elevando de forma expressiva o risco de acidentes. A privação de sono afeta diretamente a atenção, o tempo de reação e a capacidade de julgamento – fatores essenciais para uma condução segura.

Em situações mais graves, o organismo pode entrar em “microssono” — breves episódios, de alguns segundos, em que o cérebro “desliga” involuntariamente. Esses lapsos acontecem sem que o condutor perceba e, a uma velocidade de 80 km/h, por exemplo, significa percorrer mais de 20 metros de olhos fechados.

A Lei nº 13.103/2015, ou “Lei do Descanso”, como é conhecida, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipulando o tempo de direção e os intervalos de descanso dos motoristas profissionais. O condutor de veículo rodoviário de passageiros deve descansar 30 minutos numa jornada de 4h30, ou seja, após dirigir 4 horas, o motorista deverá descansar por meia hora. Já para os motoristas de veículos de carga, numa jornada de 6h, será necessário descansar por 30 minutos. Assim, após cinco horas e meia ao volante, o condutor deverá descansar por meia hora. Esses descansos podem ser fracionados em períodos, que não podem ser inferiores a cinco minutos.

Para os dois tipos de veículos, o motorista deverá realizar um descanso de 11 horas ininterruptas, num período de 24 horas. Nesse caso, o descanso não pode ser fracionado. Esses descansos são aferidos através do cronotacógrafo, um equipamento obrigatório para esses tipos de veículos, e que registra, dentre outras informações, velocidade, distância percorrida, tempos de direção e de paradas. O motorista que não respeita o tempo de descanso obrigatório comete infração de trânsito, além de ter veículo retido para que seja respeitado o tempo de parada.

No Maranhão, a maioria dos casos flagrados pela PRF envolvem veículos de transporte de carga. Os condutores alegam diversos motivos para o descumprimento da obrigatoriedade, como grande demanda de trabalho e pressão para cumprir prazos.

Para driblar o cansaço, muitas vezes, o desrespeito ao descanso vem acompanhado do uso de substâncias psicoativas proibidas, como as anfetaminas. “Rebites”, como popularmente são conhecidos os comprimidos de anfetaminas, são comumente encontrados em fiscalizações desses tipos de veículos.

As anfetaminas são substâncias estimulantes que atuam no sistema nervoso central, retardando o sono e transmitindo uma falsa sensação de disposição. Seu uso, importação e comercialização são proibidos no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devido aos graves riscos à saúde. Elas geralmente são utilizadas por profissionais do volante para inibir o sono e se manterem acordados por longas horas durante a viagem.

Porém, ao contrário do esperado, seu consumo amplia de forma expressiva o risco de acidentes, pois com o tempo acaba reduzindo a percepção de fadiga e compromete a coordenação motora e a capacidade de reação ao volante.

Nos últimos dois anos, a PRF registrou 188 ocorrências relacionadas ao porte de “rebites”, com a apreensão de 3.164 comprimidos. A BR-010 lidera as estatísticas no Maranhão, com 1.627 comprimidos apreendidos, mais da metade do total recolhido no período. A rodovia é um dos principais corredores de trânsito de veículos de carga.

Estar de posse de anfetaminas caracteriza o crime de porte de droga para consumo próprio. Além disso, dirigir sob a influência de “rebites” é infração gravíssima de trânsito, com as mesmas penalidades aplicáveis aos casos de embriaguez ao volante, de acordo com o Art. 165 CTB.

Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Imagem de PRF / Divulgação