O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a proposta que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial nessa segunda-feira (16), último dia do prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Pelo texto, 17 setores da economia, incluindo o de transporte rodoviário de cargas, rodoviário público de passageiros e metroviário, continuarão com a desoneração integral apenas em 2024. A partir de 2025, a tributação será retomada gradualmente, até 2027. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) teve atuação, junto aos Poderes da República, para resguardar os interesses do setor de transporte e logística.
As alíquotas da contribuição substitutiva serão ajustadas em 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Paralelamente, as alíquotas das contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento serão ajustadas em 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027. Com isso, considerando a alíquota padrão de 20% prevista na Lei nº 8.212/1991, a alíquota final sobre a folha será de 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027. Durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará desonerada.
Na semana passada, o STF havia concedido mais três dias de prazo para que o governo federal e o Congresso entrassem em acordo e aprovassem medidas para compensar a perda de arrecadação com a desoneração. Entre elas, estão a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras e atualização do valor de mercado do custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.
Logo após a sanção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou que a desoneração encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso. “O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia”, disse.
Suspensão por liminar
O PL nº 1.847/2024 foi apresentado, pelo Senador Efraim Filho (União-PB), após o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspender, por meio de liminar, a Lei nº 14.784/2023, que havia prorrogado a desoneração até 2027. A justificativa foi que o dispositivo legal não teria atendido à condição estabelecida na Constituição de que, para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do impacto orçamentário e financeiro.
O processo começou a tramitar no STF como ADI 7633, que segue ainda sem julgamento pelo Pleno da Corte.
Diante desse cenário, que poderia trazer prejuízos para os setores afetados, um acordo foi feito para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. A CNT atuou pela manutenção da desoneração e acompanhou de perto o andamento do projeto.
Avanços
Representando o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que participou de conversas com parlamentares para minimizar os impactos da reoneração, a gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, esteve ativamente envolvida nas discussões no Congresso Nacional.
Ela destaca conquistas para o setor de transporte e logística, como a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal e a possibilidade de parcelamento do passivo de multas das agências reguladoras e da taxa de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Com a sanção, empresas que optarem por contribuir ao INSS deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, a cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
Fonte: CNT – https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/presidncia-da-repblica-sanciona-desonerao-da-folha-de-pagamento