Prefeitura de SP determina novas regras para solicitações de Autorização Especial de Trânsito relacionadas ao transporte de carga

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A Portaria nº SMT.GAB nº 052/24 determina as regras para a expedição de AET para os veículos e combinações de veículos utilizados para o transporte de carga cujas dimensões, peso e carga transportada excedam os limites estabelecidos pelo CONTRAN, a seguir:

I – todo conjunto transportador com ou sem carga, que exceda um ou mais dos limites de peso e dimensões máximos permitidos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/21 e sucedâneas;

II – a Combinações de Veículos de Carga – CVC com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 57t ou com comprimento total acima de 19,80m, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 882/21 e sucedâneas;

III – o Veículo Porta-Contêiner (VPC) com altura superior a 4,60m e comprimento superior a 21,00m), conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 812/21 e sucedâneas;

IV – a Combinações para Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, cujas dimensões excedam a um ou mais dos limites, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 735/18 e sucedâneas;

V – os veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário no transporte eventual de carga ou de bicicletas, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 955/22 e sucedâneas;

VI – o Veículo de Transporte de Animais Vivos – VTAV, cujas dimensões excedam os limites, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 791/20 e sucedâneas.

Os limites legais de Peso Bruto Total Combinado – PBTC e peso por eixo deverão seguir as disposições do CONTRAN.

De acordo com as características do conjunto transportador e do itinerário previsto, poderá(ão) ser exigido(s), para o trânsito do veículo, um ou mais acompanhamentos, conforme descrito a seguir:

I – escolta e motorista credenciados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF ou de acordo com as normas específicas do município;

II – equipe de ações operacionais de trânsito da CET;

III – equipes de manutenção de sinalização CET;

IV – equipes de concessionárias de serviços públicos;

V – escolta da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

VI – outros, atendendo à peculiaridade da travessia.

Não será permitido transitar em comboio, salvo se autorizado diante das características da travessia e adotadas as medidas de segurança pertinentes.

A AET será emitida somente para o transporte de carga indivisível se efetuado em veículos adequados para o tipo de carga a transportar e com uma configuração de eixos de forma que a distribuição de peso por eixo atenda aos limites do fabricante do equipamento.

No caso de conjunto transportador acima de 100t será solicitado laudo ou relatório de viabilização da travessia quanto ao impacto que será gerado ao pavimento e Obras de Artes Especiais – OAE’s e, que exceda 4,70m de altura será exigida a utilização de cata-fio.

Fica proibido o transporte de cargas que configurem excesso lateral, sem que esteja devidamente sinalizado com material refletivo e com cantoneiras nas extremidades, conforme disposições do CONTRAN.

Para conjunto transportador com carga divisível ou indivisível com PBTC igual ou superior a 200t a transportadora deverá manter um esquema de plantão, durante o período relacionado na AET para a travessia, com equipamentos e peças sobressalentes necessários para reparos no conjunto transportador e, no campo “telefone para contato da AET”, deverá conter número de telefone com atendimento 24 horas.

Tipos de AUTORIZAÇÕES

I – Cargas excedentes.

II – Combinação de Veículos de Carga – CVC

III – Combinação de Transporte de Veículos – CTV

IV – Especiais e guindastes

Cada um destes processos seguirá a documentação e procedimentos previstos na norma para que seja expedida a AET.

Ressalta-se ainda que, considerando o tipo de AET a ser solicitada, a empresa deve solicitar com antecedência o pedido de expedição da AET, de 01 a 15 dias úteis, a depender do tipo de solicitação e do atendimento às características do veículo.

Do tipo, da validade, do horário liberado, vias permitidas e outras exigências

O tipo da autorização, a validade, o horário de trânsito e vias permitidas serão determinados em acordo com as características do veículo/conjunto transportador e em acordo com a combinação de dimensões e peso, prevalecendo sempre a condição mais restrita.

A validade da AET será de até 12 meses, respeitando o prazo de licenciamento.

Caberá à CET a especificação das condições de trânsito, estacionamento e parada.

porte da AET é obrigatório e não desobriga o usuário da utilização dos demais cartões em áreas de estacionamento rotativos ou de cumprir as demais normas de circulação, parada e/ou estacionamento e demais taxas estipuladas para o trânsito no município, exceto quando constante explicitamente na Autorização.

Cabe ao requerente, o pagamento dos seguintes serviços à CET::

I – ações operacionais prestadas pela CET a qualquer título;

II – remoção e reinstalação da sinalização viária necessária à viabilização da travessia;

III – reparos da sinalização viária, quando constatado dano causado por imprudência ou imperícia e com acompanhamento das equipes da CET.

Caberá à equipe condutora do conjunto transportador apresentar-se dentro da primeira hora e no local estabelecido para o início da travessia que necessitar dos serviços e acompanhamento operacional da CET.

O não comparecimento da equipe condutora no horário aprazado ensejará o cancelamento da AET por abandono e a cobrança ao transportador dos custos incorridos com o acionamento das equipes de apoio da CET para a travessia.

A fiscalização das regras desta Portaria será efetuada pelos agentes da autoridade de trânsito, credenciados nos termos do CTB os quais poderão solicitar, a qualquer momento a parada do veículo para verificação de documentos referentes ao disposto nesta Portaria.

Fonte: SETCESP – https://setcesp.org.br/noticias/prefeitura-de-sp-determina-novas-regras-para-solicitacoes-de-autorizacao-especial-de-transito-relacionadas-ao-transporte-de-carga/