O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, designado por meio da Portaria SE/MJSP nº 2268, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União edição nº 224, de 27 de novembro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224,de 5 de dezembro de 2018, do Excelentíssimo Ministro da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 6 de dezembro de 2018, observado o contido no processo n° 08657.013394/2024-39, resolve:
Art. 1º Proibir o tráfego de combinações de veículos de carga (CVCs) de 03 (três) ou mais eixos na Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, no trecho da Serra de Petrópolis/RJ, na Pista Sentido Rio de Janeiro – Juiz de Fora (Subida), entre os km 102 e 81, nas sextas-feiras e vésperas de feriados, no horário compreendido entre 14 (quatorze) horas e 22 (vinte e duas) horas, e nos sábados, no horário compreendido entre as 08 (oito) horas e as 14 (quatorze) horas.
Art. 2º As proibições acima não se aplicam aos seguintes casos: I – veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento; II – veículos de socorro e emergência; III – veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito; IV – veículos de prestadores de serviços públicos, quando em atendimento; V – veículos tipo motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo, ainda que com “sidecar” ou reboques acoplados; VI – veículos tipo automóvel, caminhonete e camioneta com reboque ou semireboque acoplados; VII – veículos em transporte de animais vivos.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator à penalidade de multa, prevista no art. 187, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que prevê como infração média o trânsito em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União