Processo SEI nº 139.00034029/2023-98
Portaria PR/DER-047/2026
Aprova Norma de Diretrizes para elaboração do estudo de viabilidade de tráfego, para a solicitação da Autorização Especial de Trânsito (AET) para Combinações de Veículos de Carga (CVC) conforme especifica. (2.1) (3.3)
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto na alínea “d” do inciso XXV do artigo 33 do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, bem como no disposto no inciso II do artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de1997,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica aprovada a Norma de Diretrizes para elaboração do Estudo de Viabilidade de Tráfego, para a solicitação da Autorização Especial de Trânsito (AET) para Combinação de Veículos de Carga (CVC) com peso bruto total combinado igual ou menor à 91t, conforme Resolução CONTRAN nº 872 de 13 de setembro de 2021, cuja norma é parte integrante desta Portaria.
Artigo 2º – A Norma em questão, Anexo I, faz parte integrante desta Portaria e acha-se disponibilizada no sítio do DER/SP www.der.sp.gov.br.
Artigo 3º – Compete à Diretoria de Operações Viárias (DV) dirimir dúvidas bem como solucionar os casos omissos decorrentes desta portaria.
Parágrafo único – As Coordenadorias Gerais Regionais darão cumprimento ao disposto neste artigo promovendo a remessa imediata à Diretoria de Engenharia (DE) do processo que cuida do Estudo de Viabilidade de Tráfego, para solicitação da AET objeto de qualquer injunção administrativa ou judicial.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Portarias:
I – Portaria SUP/DER-077-23/10/2023;
II – Portaria SUP/DER-078-23/10/2023;
III – Portaria SUP/DER-030-16/05/2024;
IV – Portaria SUP/DER-031-16/05/2024; e
V – Portaria PR/DER-071-06/06/2025.
Fonte: Diário Oficial da União
