PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, observado o disposto no art. 20, V da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, o Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Resolução nº 01, de 8 de janeiro de 2021, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Portaria nº 1.070, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08650.010223/2022-56, resolve:

Art. 1º Aprovar e instituir:

I – o Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas, na forma do Anexo;

II – o Conteúdo para o Teste de Verificação de Conhecimento dos Motoristas de Escolta;

III – o Requerimento de Credenciamento com Termo de Responsabilidade para Habilitar-se à Prestação dos Serviços de Escolta;

IV – o Modelo de Pintura para Veículos de Escolta;

V – o Modelo de Inscrição nas Portas;

VI – o Modelo de Termo de Vistoria do Veículo de Escolta;

VII – o Requerimento de Licença de Motorista de Escolta;

VIII – o Formulário de Vistoria de Cargas Especiais;

IX – o Requerimento de Escolta Dedicada da PRF;

X – o Mapeamento dos Trechos para Execução de Escolta de Cargas Indivisíveis; e

XI – Check list de apoio à fiscalização.

Parágrafo único. Os documentos instituídos no caput deverão ser disponibilizados para consulta no portal eletrônico gov.br da PRF.

Art. 2º Ficam revogadas a:

I – Portaria Normativa nº 43, de 29 de julho de 2015 (BS nº 45/2015), que atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais nº 017 (MPO-017), que regulamenta o credenciamento, funcionamento e fiscalização das empresas responsáveis pela execução dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas;

II – Portaria Normativa nº 102, de 10 de maio de 2016 (SEI Nº 1408804), que atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais nº 017 (MPO-017), que regulamenta o credenciamento, funcionamento e fiscalização das empresas responsáveis pela execução dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, que dependam de Autorização Especial de Trânsito (AET) e escolta especial para transitar em rodovias e estradas federais e dá outras providências; e

III – Portaria Normativa nº 167, de 13 de outubro de 2017 (SEI nº 8623238), que aprova a Nota Técnica nº 8/2017 da Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFT, que estabelece procedimentos para comunicação e solicitação dos serviços de escolta de cargas superdimensionadas.

Art. 3º Os casos omissos e as dúvidas serão dirimidas pela Coordenação-Geral de Segurança Viária da Polícia Rodoviária Federal (CGSV/PRF).

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.

SILVINEI VASQUES

Clique para ler na íntegra →

Fonte: Diário Oficial da União