Com fiscalização eletrônica já em vigor, empresas precisam revisar cálculo do frete, emissão de documentos e rastreabilidade das operações para reduzir riscos
As novas regras relacionadas ao piso mínimo de frete já exigem atenção imediata de embarcadores, transportadoras e demais agentes da cadeia logística. Embora a política do piso mínimo não seja nova, o que mudou, segundo especialistas da nstech, foi o endurecimento da fiscalização e das penalidades, com possibilidade de multas que podem chegar a R$ 10 milhões em casos de reincidência.
Durante live promovida pela empresa, o alerta foi: o cumprimento do piso mínimo já era uma obrigação anterior, mas agora a fiscalização passa a ocorrer de forma mais integrada e eletrônica, com uso de documentos como MDF-e, CT-e, CIOT e outros subsídios.
Segundo os especialistas, a Resolução ANTT nº 6.077 trata do endurecimento da fiscalização e das penalidades relacionadas ao descumprimento do piso mínimo e já está em vigor. Já a Resolução ANTT nº 6.078 trata da obrigatoriedade de emissão do CIOT em novas etapas da cadeia e prevê um prazo de adaptação.
Na prática, isso significa que as empresas já podem ser penalizadas agora por descumprimento do piso mínimo, mesmo antes da obrigatoriedade ampliada de emissão do CIOT entrar plenamente em vigor para toda a cadeia. Ou seja: uma coisa é a obrigação de cumprir o piso mínimo; outra é a obrigação de informar isso via CIOT.
POR QUE O RISCO AUMENTOU
O principal ponto destacado é que a fiscalização deixa de depender apenas de ações pontuais e passa a se apoiar cada vez mais na integração entre documentos e sistemas.
“A fiscalização eletrônica já é uma realidade”, disse a head Jurídico e Compliance Regulatório da nstech, Bruna Minuzze Fernandes. Segundo ela, o volume de autuações e o valor das multas já observados mostram que essa integração já começou a produzir efeitos.
Nesse cenário, erros operacionais que antes eram tratados como falhas de processo passam a ter impacto regulatório e financeiro. Isso inclui desde o cálculo incorreto do frete até inconsistências entre documentos e ausência de rastreabilidade.
PONTOS DE ATENÇÃO NO CÁLCULO DO FRETE MÍNIMO
Na avaliação do líder da QualP by nstech, Rodolfo Bulati, o risco não está apenas em pagar abaixo da tabela, mas também em falhas operacionais no cálculo do frete mínimo. Ao longo da live, ele chamou atenção para pontos como:
- Uso correto da rota e da distância considerada no cálculo;
- Atenção aos parâmetros utilizados, como CEP, código IBGE, latitude e longitude, cidade ou endereço completo;
- Cuidado com o uso de CEPs genéricos, que podem distorcer a quilometragem da operação;
- Seleção correta dos eixos e da tabela de frete aplicável;
- Interpretação adequada de critérios específicos da tabela, como retorno vazio;
- Enquadramento da operação, como nos casos de carga lotação e carga fracionada.
Na avaliação de Bulati, o risco de autuação não está restrito ao pagamento abaixo da tabela. Segundo ele, erros operacionais no cálculo do frete mínimo também podem comprometer a aderência à regra e ampliar a exposição das empresas.
Ele destacou problemas recorrentes na classificação da carga, no uso de tabelas desatualizadas, na roteirização da operação e na interpretação de variáveis específicas da tabela da ANTT.
“A ANTT está sempre lançando tabelas novas, inteligências novas, e, se eu estiver usando uma tabela defasada, eu vou estar realmente cometendo um erro ali. Além de outros erros que eu vejo também, como uma roteirização errada. Se eu tenho uma roteirização errada, obviamente eu vou ter uma distância errada para aquela origem e destino, o que vai afetar toda a minha tabela de frete. Então, eu vou acabar errando nisso também”, afirmou.
Segundo o especialista, também há dúvidas frequentes sobre o enquadramento da operação em critérios específicos da tabela.
“Um outro ponto muito legal que eu vejo é confusões em relação a algumas variáveis, como, por exemplo: será que a minha operação é de alto desempenho ou não? O que significa ser de alto desempenho? O que significa também — a ANTT tem um termo que ela usa —, que é a carga vazia, a volta vazia”, disse.
O QUE ENTRA — E O QUE NÃO ENTRA — NO FRETE MÍNIMO
Outro ponto que apareceu com frequência nas dúvidas foi a composição do valor considerado no piso mínimo. Segundo os especialistas, pedágio, combustível, taxas administrativas, impostos e outros itens não previstos no anexo da legislação não compõem o frete mínimo.
Ao mesmo tempo, a diretora de Produtos da efrete, Letícia Braatz, destacou que, no caso de TAC, há retenções sociais que, embora não entrem como valor líquido na conta do motorista, são consideradas na composição porque são recolhidas em nome dele.
“O que é importante saber? Imposto, tributo, de maneira geral da operação, não compõem o frete mínimo. Entretanto, a parte que menciona sobre a mão de obra do motorista na legislação menciona que deve ser o valor acrescido aos impostos sociais”, afirmou.
Ela complementou que, no caso das retenções sociais do TAC, esses valores podem ser considerados na composição do frete informado.
“Por isso, quando a gente fala de TAC, os impostos sociais e essas retenções são considerados no valor do frete, mesmo que esse valor não entre de forma líquida na conta do motorista. Já outros impostos e tributos operacionais, que não têm relação com retenção social, não são incluídos”, ressaltou Braatz.
CIOT: O QUE MUDA E QUEM PRECISA EMITIR
Os especialistas também reforçaram que o CIOT já é obrigatório em determinadas operações envolvendo TAC e TAC equiparado, e que a ampliação da exigência para outras etapas da cadeia exige atenção.
Segundo Letícia Braatz, quando há contratação de TAC ou equiparado, a emissão já é uma realidade. Na nova configuração prevista, a obrigatoriedade passa a alcançar também novas relações de contratação dentro da cadeia.
Ela explicou o seguinte:
- Nas operações com TAC e TAC equiparado, a emissão do CIOT já é uma obrigação;
- A lógica da exigência está vinculada ao contrato remunerado de transporte rodoviário de cargas;
- Se a empresa usa a própria frota para transportar a carga, sem pagar alguém para isso, não há obrigação de CIOT;
- Sem relação comercial com outro CNPJ ou pessoa física para realizar o transporte, a emissão não se aplica.
“Na MP e na resolução, o que se menciona é o contrato remunerado de transporte rodoviário de cargas. Então, se você usa a própria frota para levar a sua carga de um lado para outro, sem pagar alguém — ou seja, sem contratar outro CNPJ ou uma pessoa física, sem uma relação comercial de transporte —, não há essa obrigação de CIOT”, afirmou.
PODE TRAVAR A OPERAÇÃO?
Sim, esse foi outro ponto importante levantado. Ao comentar a Resolução ANTT nº 6.078, Letícia destacou que a norma menciona multa de R$ 10.500 em situações como:
- Ausência do CIOT no MDF-e;
- Emissão do CIOT com o intuito de simular valores;
Além disso, ela afirmou que a norma também prevê o impedimento do registro do CIOT quando houver tentativa de emissão abaixo do frete mínimo.
“A resolução menciona que a ausência do CIOT no MDF-e tem uma multa de R$ 10.500. A emissão do CIOT com o intuito de simular valores, ou seja, informar corretamente apenas para ficar acima do piso mínimo, multa de R$ 10.500. E menciona que será impedido o registro do CIOT quando ocorre a tentativa de emissão abaixo do frete mínimo”, afirmou.
Segundo Braatz, nesse cenário, a empresa pode não conseguir registrar o CIOT nem o vincular ao MDF-e, o que amplia a exposição a penalidades.
“Então, o que se entende é o seguinte: não vou conseguir registrar o CIOT e, por isso, também não vou conseguir vinculá-lo ao MDF-e. Com isso, fico passível de receber a multa por falta de vínculo e também a multa por estar operando abaixo do piso mínimo. E elas são cumulativas”, disse.
COMO FUNCIONAM AS MULTAS DE ATÉ R$ 10 MILHÕES
No caso do descumprimento do piso mínimo, Bruna Minuzze Fernandes explicou que a lógica é diferente das penalidades ligadas apenas ao CIOT.
Segundo ela, a Resolução ANTT nº 6.077 traz um fluxo progressivo de penalidades, que começa com um alerta administrativo e pode evoluir, em caso de reincidência, para:
- Suspensão cautelar do RNTRC, de 5 a 30 dias;
- Suspensão do RNTRC por período maior, podendo chegar a 45 dias;
- Cancelamento do RNTRC por dois anos.
Ao detalhar a norma, Bruna também afirmou que a responsabilização pode alcançar o grupo econômico e os sócios, tanto para garantir o pagamento das multas quanto para evitar que outro CNPJ do mesmo grupo seja usado para manter a operação durante a penalidade.
Ela também destacou que a regra não se limita às transportadoras. Segundo Bruna, a resolução prevê, no caso dos embarcadores, a possibilidade de suspensão do direito de contratar transporte.
“Então, a gente consegue aqui enxergar que eles querem não só a penalidade para quando é uma transportadora fazendo a contratação, mas também para um embarcador que deixar de cumprir o piso mínimo”, disse.
CHECKLIST: COMO REDUZIR RISCO
Com base no que foi apresentado, o caminho apontado pelos especialistas é de organização imediata da operação, mesmo diante de dúvidas que ainda dependem de esclarecimentos adicionais da ANTT.
1. Calcule o piso mínimo antes da contratação
Não deixe a validação para depois da negociação ou da emissão dos documentos. O cálculo precisa acontecer antes.
2. Use a tabela vigente
A atualização da tabela é crítica, especialmente diante da possibilidade de novas portarias em função da variação do diesel.
3. Revise rota, quilometragem e eixos
Erro de rota ou cadastro básico pode alterar o valor mínimo exigido.
4. Confirme o enquadramento da operação
Verifique se a operação é:
- Carga lotação ou fracionada;
- Alto desempenho ou não;
- Retorno vazio ou não.
5. Separe corretamente o que compõe e o que não compõe o frete
Pedágio, combustível, impostos e taxas administrativas não devem ser confundidos com o valor-base do piso mínimo.
6. Ajuste a operação de TAC e TAC equiparado
Segundo os especialistas, essa é a etapa que já deve estar regularizada para reduzir impacto quando a exigência se ampliar.
7. Garanta rastreabilidade
Ter registros da quilometragem, do tipo de carga, da tabela usada e da lógica do cálculo pode ser importante inclusive em eventual processo administrativo.
Fonte: Mundo Logística
