Pedágios de concessões federais impactados pela Covid-19 poderão ter reajustes extras

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De acordo com a Resolução 5954/21, publicada nesta segunda (8), no Diário Oficial, medida se aplica às concessões que cobraram tarifa de pedágio em 2020, entre março e dezembro, e entraria em vigor em março de 2022

A pandemia do coronavírus vem causando impactos em diversos setores do Brasil. Um deles é o do transporte rodoviário. Com as restrições impostas por conta da gravidade da doença, desde maço de 2020, o fluxo de veículos nas estradas brasileiras caiu. E com ele, caiu também as receitas das concessionárias.

Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) revelam que, no acumulado de 2020, o fluxo de veículos nas rodovias pedagiadas caiu 13,1%, sendo que a redução de veículos leves foi mais considerável (-16,9%) em relação a de veículos pesados (-1,1%).

Sendo assim, o governo federal, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), resolveu minimizar as perdas financeiras das empresas e editou a Resolução 5954/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU), dessa segunda-feira (8), que estabelece critérios para cada concessão federal.

De acordo com a Resolução, as novas medidas só se aplicam aos contratos de concessão em que houve cobrança de tarifa de pedágio no ano de 2020. E no Parágrafo único da Resolução 5.954/21, diz que “a análise quanto à ocorrência de desequilíbrio e à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata esta Resolução se limita ao período de março de 2020 a dezembro de 2020“.

Ainda conforme consta no documento, a aferição dos impactos em cada contrato de concessão será realizada em processo administrativo, devendo ser promovida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em revisão extraordinária processada conjuntamente com a revisão ordinária.

Além disso, a nova medida estabelece que a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro prevista na Resolução adotará como cenário-base a última revisão tarifária aprovada pela ANTT.

O Estradas procurou a ANTT para saber, na prática, como fica a questão dos pedágios. Por meio de sua assessoria de imprensa, a ANTT respondeu:

“A resolução estabelece que o ciclo de revisões iniciará em março de 22. A partir daí será realizada a revisão respeitando o calendário existente. Já a avaliação se há ou não reequilíbrio será feita para cada contrato de acordo com o anexo da Resolução. Logo, para cada concessão será realizada a simulação de acordo com a metodologia aprovada na resolução, não sendo possível afirmar de antemão em quais concessões haverá impacto tarifário.”

A reportagem procurou também a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) para se manifestar a respeito do tema. Até a publicação desta matéria, não obteve resposta.

FONTE: Estradas.com – https://estradas.com.br/pedagios-de-concessoes-federais-impactados-pela-covid-19-poderao-ter-reajustes-extras/