Para compensar desoneração da folha de pagamentos, governo propõe limitar uso do crédito de PIS/Cofins por empresas

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O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira (4) ações para compensar a diminuição da arrecadação – estimada para o ano de 2024 – com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de uma parte dos municípios do país.

As medidas constarão de uma medida provisória, que ainda não foi publicada pelo Executivo. Com as ações que alteram regras do PIS/Cofins, o governo espera aumentar a arrecadação neste ano em R$ 29,2 bilhões – valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (que é de R$ 26,3 bilhões).

A proposta do governo limita as possibilidades de as empresas utilizarem créditos de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos.

Conforme o governo, não poderão mais ser abatidos, em outros tributos, os créditos gerados com o pagamento do PIS/Cofins.

E haverá um impedimento do pagamento automático do crédito presumido dessas contribuições em dinheiro. Nesse último caso, o governo diz que as empresas que usufruem dessa regra chegam até mesmo a não pagar PIS/Cofins.

Na prática, as medidas gerarão uma cobrança maior de PIS/Cofins das grandes empresas do país.

  • Todas empresas do país recolhem PIS e Cofins, com exceção de cooperativas e empresas exportadoras
  • Há dois regimes: o cumulativo, no qual estão as empresas do Simples Nacional, de lucro presumido; e o do não cumulativo, das empresas de lucro real (as maiores do país). Essas empresas têm direito ao abatimento do imposto pago na etapa anterior da cadeia de produção
  • As alíquotas de PIS/Cofins são as mesmas para as empresas de cada regime, sendo de 3,65% para o regime cumulativo; e de 9,25% para o regime não cumulativo. Mas há setores que, por conta de incentivos fiscais, pagam alíquotas menores

Empresas que devem ser afetadas
Segundo o advogado Eduardo Melman Katz, sócio da área tributária do escritório Mattos Filho, a medida deve ter efeito para a agroindústria, empresas exportadoras de qualquer tipo de produto, além do setor petroquímico e determinados produtos farmacêuticos, entre outros.

Para Katz, a mudança foi uma surpresa negativa para empresas que já tinham um estoque de crédito e esperavam usá-los para abater o pagamento de tributos.

“É uma medida ruim para as empresas porque elas vão precisar buscar recursos para quitar tributos que, antes, ela poderia usar crédito para compensar, além de isso violar a segurança jurídica”, disse o tributarista. Ele avalia que as novas regras aumentam, mesmo que indiretamente, a carga tributária e, por isso, as empresas precisariam de um período de adaptação.

O que diz o ministério
O Ministério da Fazenda informou que as medidas anunciadas nesta terça-feira se destinam às empresas que têm direito a créditos tributários, ou seja, que estão no sistema não cumulativo de apuração do PIS e Cofins. Essas empresas respondem por cerca de 66% da arrecadação desses tributos no país.

O governo não especificou, contudo, quais empresas e setores serão diretamente afetados.

Segundo o Ministério da Fazenda, o valor de R$ 29,2 bilhões será utilizado para compensar:

  • a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, intensivos em mão de obra, que é estimada em R$ 15,8 bilhões neste ano
  • e perdas com a redução da alíquota previdenciária sobre os trabalhadores dos municípios – cujo custo estimado é de R$ 10,5 bilhões em 2024

“As normas de compensação anunciadas nesta terça-feira representam fator necessário diante da vigência da desoneração da folha, mas [o governo] alerta que a proposta não envolve a criação ou a majoração de tributos e está em equilíbrio com o orçamento federal. Também não resultará em prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo”, diz o governo.
As medidas foram apresentadas após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado inconstitucional a desoneração da folha de pagamentos aprovada pelo Legislativo, e de um acordo ter sido firmado entre a área econômica e o Congresso Nacional.

A desoneração, mantida integralmente em 2024, será gradualmente reduzida nos próximos anos.

Ponto a ponto

  • Pela proposta, será permitida a compensação do PIS e Cofins apenas com essas mesmas contribuições, e não com outros tributos
  • O crédito presumido desses tributos não poderá ser ressarcido em dinheiro na tentativa de se buscar, segundo o governo, uma “subvenção” (benefício) para essas empresas
  • Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mas somente mediante prévia análise do direito creditório

Assim que for publicada a medida provisória terá força de lei. Entretanto, terá de ser ratificada, posteriormente, pelo Legislativo para não perder a validade.

Meta fiscal zero
As medidas do governo fazem parte de uma tentativa de zerar o rombo das contas públicas neste ano, meta que consta da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) – aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

  • Em 2023, o governo federal registrou um déficit primário (sem contar as despesas com juros) de R$ 230,5 bilhões. Foi o segundo pior resultado da série histórica.
  • O objetivo de zerar o rombo fiscal neste ano é considerado ousado pelo mercado financeiro, que projeta um déficit em torno de R$ 80 bilhões para 2024.

De acordo com o relatório de avaliação de receitas e despesas divulgado pelo governo na semana passada, entretanto, as contas do governo deverão registrar um déficit de R$ 14,5 bilhões neste ano.

Fonte: G1 – https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/06/04/para-compensar-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-governo-propoe-limitar-uso-do-credito-de-piscofins-de-empresas.ghtml