Órgãos de trânsito devem aplicar multas por falta de exame toxicológico a partir de 29 de janeiro

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A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que todos os motoristas profissionais categorias C, D e E poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ressaltamos que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrada por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Fonte: Ministério dos Transportes – https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2023/11/orgaos-de-transito-devem-aplicar-multas-por-falta-de-exame-toxicologico-a-partir-de-29-de-janeiro